Lei nº 146, de 07 de outubro de 1993
Altera o(a)
Lei nº 41, de 13 de junho de 1989
Art. 1º.
A estrutura da relação de empregos constantes do anexo III da Lei Municipal nº 041/89 de 13 de junho de 1989, passa a viger na forma do anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação excetuando-se seus efeitos que retroagirão a 1º de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.