Lei nº 124, de 02 de março de 1993
Altera o(a)
Lei nº 41, de 13 de junho de 1989
Art. 1º.
A estrutura dos cargos comissionados e funções gratificadas constantes do anexo I e II da Lei nº 041 de 13 de junho de 1989, passa a viger na forma dos anexos I e II partes integrantes desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.