Lei nº 72, de 12 de abril de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

72

1991

12 de Abril de 1991

Altera os percentuais de que tratam § 2º do art. 16 e § único do art. 17 da Lei 09/89.

a A
Altera os percentuais de que tratam § 2º do art. 16 e § único do art. 17 da Lei 09/89.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Os percentuais de que tratam o § 2º do Art. 16. e parágrafo único do Art. 17 da Lei nº 09/89, ficam alterados na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 12 de abril de 1991.


          Francisco José Teixeira
          PREFEITO MUNICIPAL