Lei nº 53, de 13 de fevereiro de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 56, de 10 de abril de 1990
Vigência a partir de 10 de Abril de 1990.
Dada por Lei nº 56, de 10 de abril de 1990
Dada por Lei nº 56, de 10 de abril de 1990
Art. 1º.
É concedida à Professora Francisca Ana Maia da Costa uma pensão vitalícia correspondente ao salário mensal de uma Professora de 1º Grau com carga horária integral no Município de Icapuí.
Art. 1º.
É concedida à Professora Francisca Ana Maia da Costa uma pensão vitalícia correspondente a um piso nacional de salário a ser pago mensalmente.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 56, de 10 de abril de 1990.
Art. 2º.
A pensão de que se trata esta Lei será incluída na folha mensal de pagamento do funcionalismo público municipal e sobre ela não incidirá qualquer desconto.
Art. 3º.
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da dotação orçamentaria destinada ao pagamento do Pessoal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 12 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.