Lei nº 53, de 13 de fevereiro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

53

1990

13 de Fevereiro de 1990

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder pensão vitalícia à Professora Francisca Ana Maia da Costa e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 10 de Abril de 1990.
Dada por Lei nº 56, de 10 de abril de 1990
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder pensão vitalícia à Professora Francisca Ana Maia da Costa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      É concedida à Professora Francisca Ana Maia da Costa uma pensão vitalícia correspondente ao salário mensal de uma Professora de 1º Grau com carga horária integral no Município de Icapuí.
        Art. 1º. 
        É concedida à Professora Francisca Ana Maia da Costa uma pensão vitalícia correspondente a um piso nacional de salário a ser pago mensalmente.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 56, de 10 de abril de 1990.
          Art. 2º. 
          A pensão de que se trata esta Lei será incluída na folha mensal de pagamento do funcionalismo público municipal e sobre ela não incidirá qualquer desconto.
            Art. 3º. 
            A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da dotação orçamentaria destinada ao pagamento do Pessoal.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 12 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 23 de fevereiro de 1990.


                Francisco José Teixeira
                PREFEITO MUNICIPAL