Lei nº 54, de 14 de março de 1990
Altera o(a)
Lei nº 35, de 03 de abril de 1989
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei nº 03, de 03 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir mensalmente, recursos de ordem de NCZ$ 1.000,00 (um mil cruzados novos), para as seguintes instituições privadas:
Art. 2º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.