Lei nº 35, de 03 de abril de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

35

1989

3 de Abril de 1989

Autoriza o chefe do Poder Executivo a realizar as transferências que indica.

a A
Vigência a partir de 14 de Março de 1990.
Dada por Lei nº 54, de 14 de março de 1990
Autoriza o chefe do Poder Executivo a realizar as transferências que indica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir mensalmente, recursos da ordem de NCZ$ 300,00 (trezentos cruzados novos), para as seguintes instituições privadas:
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir mensalmente, recursos de ordem de NCZ$ 1.000,00 (um mil cruzados novos), para as seguintes instituições privadas:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 54, de 14 de março de 1990.

          Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Sal de Icapuí .... NCZ$ 50,00
          Colonia de Pescadores Z-17 ........................................................................................ NCZ$ 50,00
          Associação Cultural Icapuiense- ACICA .................................................................. NCZ$ 200,00

            Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Sal de Icapuí .... NCZ$ 200,00
            Colonia de Pescadores Z-17 ........................................................................................ NCZ$ 200,00
            Associação Cultural Icapuiense - ACICA ................................................................. NCZ$ 600,00

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 54, de 14 de março de 1990.
              Art. 2º. 
              Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos para fazer face as despesas de custeio das Entidades Beneficiadas, classificadas na dotação 1 03070212 02-3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas, consignada no orçamento vigente.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 03 de abril de 1989.

                   

                  FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL