Lei nº 35, de 03 de abril de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 54, de 14 de março de 1990
Vigência a partir de 14 de Março de 1990.
Dada por Lei nº 54, de 14 de março de 1990
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 54, de 14 de março de 1990.
Dada por Lei nº 54, de 14 de março de 1990
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir mensalmente, recursos da ordem de NCZ$ 300,00 (trezentos cruzados novos), para as seguintes instituições privadas:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir mensalmente, recursos de ordem de NCZ$ 1.000,00 (um mil cruzados novos), para as seguintes instituições privadas:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 54, de 14 de março de 1990.
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Sal de Icapuí .... NCZ$ 50,00
Colonia de Pescadores Z-17 ........................................................................................ NCZ$ 50,00
Associação Cultural Icapuiense- ACICA .................................................................. NCZ$ 200,00
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Sal de Icapuí .... NCZ$ 200,00
Colonia de Pescadores Z-17 ........................................................................................ NCZ$ 200,00
Associação Cultural Icapuiense - ACICA ................................................................. NCZ$ 600,00
Art. 2º.
Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos para fazer face as despesas de custeio das Entidades Beneficiadas, classificadas na dotação 1 03070212 02-3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.