Lei Complementar nº 90, de 23 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 105, de 13 de abril de 2022
Vigência a partir de 13 de Abril de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 105, de 13 de abril de 2022
Dada por Lei Complementar nº 105, de 13 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso Salarial
dos Professores e Coordenadores Pedagógicos pertencentes ao Quadro de
Pessoal do Magistério Público Municipal no percentual de 12,84% (doze
inteiros e oitenta e quatro por cento centésimos por cento), de acordo com o
anexo I parte integrante desta Lei.
§ 1º
O piso salarial para os profissionais do magistério será de R$ 2.886,15
(dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos).
§ 2º
O piso salarial a que se refere o parágrafo anterior, é o valor mínimo do
qual o município fixará o vencimento inicial da carreira do magistério público da
Secretaria Municipal de Educação, para a jornada de no máximo 40 (quarenta)
horas de atividades semanais.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento base dos Professores e Coordenadores Pedagógicos pertencentes ao Quadro
de Pessoal do Magistério Público Municipal e que não foram atingidos pelo reajuste do piso previsto no art. 1º da presente lei, no percentual de 10% (dez por cento), de acordo com os anexos II, III, IV, V, VI, parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente Lei na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros
que retroagirão a 1º de janeiro de 2020.
| REFERÊNCIA | CLASSE I VENCIMENTO 200H | CLASSE II VENCIMENTO 200H | CLASSE III VENCIMENTO 200H |
| 01 | R$ 4.674,23 | R$ 5.094,91 | R$ 5.502,51 |
| 02 | R$ 4.861,20 | R$ 5.295,27 | R$ 5.722,62 |
| 03 | R$ 5.055,66 | R$ 5.510,65 | R$ 5.951,51 |
| 04 | R$ 5.257,87 | R$ 5.731,09 | R$ 6.189,58 |
| 05 | R$ 5.468,19 | R$ 5.960,33 | R$ 6.437,16 |
| 06 | R$ 5.686,93 | R$ 6.198,73 | R$ 6.694,64 |
| 07 | R$ 5.914,39 | R$ 6.446,69 | R$ 6.962,43 |
| 08 | R$ 6.150,96 | R$ 6.741,68 | R$ 7.240,93 |
| 09 | R$ 6.397,02 | R$6.972,76 | R$ 7.527,86 |
| 10 | R$ 6.652,89 | R$ 7.251,64 | R$ 7.831,78 |