Lei Complementar nº 81, de 24 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

81

2019

24 de Maio de 2019

Altera as disposições sobre a Contribuição de Iluminação Pública previstas na Lei Complementar nº 062/2016 – Código Tributário Municipal – e dá outras providências.

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Altera as disposições sobre a Contribuição de Iluminação Pública previstas na Lei Complementar nº 062/2016 – Código Tributário Municipal – e dá outras providências.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de ICAPUÍ, APROVOU e EU SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o inciso IV ao caput do artigo 380 da Lei Complementar nº 062/2016, posteriormente alterado pela Lei Complementar nº 074/2018, passando a vigorar com as seguintes disposições:
        IV  –  As unidades consumidoras classificadas na Classe Rural e Classe Rural Irrigante, inclusive Cooperativas de Eletrificação Rural, que pratiquem atividade de irrigação e aquicultura desenvolvida em um período diário contínuo de 8h 30m (oito horas e trinta minutos) de duração.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 24 de maio de 2019.

           

          Raimundo Lacera Filho
          Prefeito Municipal de Icapuí