Lei Complementar nº 49, de 29 de abril de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 45, de 09 de abril de 2012
Art. 1º.
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Icapuí e o Pregoeiro
quando do desempenho desta função, perceberão mensalmente, a título de gratificação, a
quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
Os demais membros da Comissão de Licitação, num total de 02 (dois), perceberão
mensalmente, a título de gratificação, quando do desempenho de suas funções, a quantia
de R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais) cada.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotação consignada ao Poder Executivo, no vigente orçamento do município.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes do artigo 1° da LEI COMPLEMENTAR N° 045/2012, DE 09 DE ABRIL DE 2012.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.