Lei Complementar nº 49, de 29 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

49

2014

29 de Abril de 2014

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 045/2012, de 09 de abril de 2012, que dispõe sobre a Gratificação do Presidente, Pregoeiro e dos Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Icapuí e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 045/2012, de 09 de abril de 2012, que dispõe sobre a Gratificação do Presidente, Pregoeiro e dos Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Icapuí e o Pregoeiro quando do desempenho desta função, perceberão mensalmente, a título de gratificação, a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
        Art. 2º. 
        Os demais membros da Comissão de Licitação, num total de 02 (dois), perceberão mensalmente, a título de gratificação, quando do desempenho de suas funções, a quantia de R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais) cada.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotação consignada ao Poder Executivo, no vigente orçamento do município.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes do artigo 1° da LEI COMPLEMENTAR N° 045/2012, DE 09 DE ABRIL DE 2012.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUí, aos 29 de abril de 2014.

                 

                Jerônimo Felipe Reis de Souza
                Prefeito Municipal