Lei nº 45, de 18 de setembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

45

1989

18 de Setembro de 1989

Dá nova redação ao inciso I, do art. 1º da Lei nº 02, de 17 de fevereiro de 1989 e dá outras providências.

a A
Dá nova redação ao inciso I, do art. 1º da Lei nº 02, de 17 de fevereiro de 1989 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal nº 02, de 17 de fevereiro de 1989, passará a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  para o exercício de funções de natureza permanente, em atendimento a necessidade inadiável, até 15 de março de 1990 quando serão investidos aqueles aprovados em concurso público.
        Art. 2º. 
        O Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias realizará concurso público no Município, a que serão submetidos os servidores contratados em regime temporário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 18 de setembro de 1989.


            Francisco José Teixeira

            PREFEITO MUNICIPAL