Lei Complementar nº 166, de 08 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

166

2026

8 de Maio de 2026

Reconhece o reajuste do vencimento dos professores e coordenadores pedagógicos pertencentes ao quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Icapuí para o ano de 2026, e dá outras providências.

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Reconhece o reajuste do vencimento dos professores e coordenadores pedagógicos pertencentes ao quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Icapuí para o ano de 2026, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecido o reajuste do vencimento dos Professores e Coordenadores Pedagógicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Icapuí para o ano de 2026 no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) a incidir sobre as tabelas vencimentais previstas nos anexos III e III-A da Lei Complementar n. 105, de 13 de abril de 2022, alterada posteriormente pelas Leis Complementares n. 126, de 13 de abril de 2023 e 149, de 10 de abril de 2025, passando a vigorar os valores presentes nos anexos I e II da presente Lei Complementar.
        Parágrafo único  
        Os aposentados e pensionistas com direito adquirido ao instituto da paridade terão reajustes nos mesmos termos disposto no caput deste artigo.
          Art. 2º. 
          O reajuste dos beneficiários, aposentados e pensionistas, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Icapuí, cujos cargos foram extintos, dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar na data de sua publicação, observando-se os efeitos contábeis e financeiros que retroagirão a 1º de março de 2026.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 8 DE MAIO DE 2026.

                 

                FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                Prefeito Municipal de Icapuí-CE