Lei Complementar nº 162, de 16 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

162

2026

16 de Março de 2026

Amplia o número de vagas do cargo de Técnico em Seguridade Social, Especialistas em Enfermagem (Técnico em Enfermagem), no plano de Carreira, Cargos e vencimentos do quadro funcional de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

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Amplia o número de vagas do cargo de Técnico em Seguridade Social, Especialistas em Enfermagem (Técnico em Enfermagem), no plano de Carreira, Cargos e vencimentos do quadro funcional de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar.

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de mais 1 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Seguridade Social, Especialista em Enfermagem, nomenclatura dada ao outrora denominado cargo de Técnico em Enfermagem, a qual se somam as 18 (dezoito) vagas previstas no anexo II da Lei Complementar n. 111/2022, de 9 de junho de 2022, e a 1 (uma) vaga criada pela Lei Complementar n. 145/2024, de 13 de dezembro de 2024, perfazendo um total de 20 (vinte) vagas.
        Parágrafo único  
        As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 9 de junho de 2022.
          Art. 2º. 
          O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de Vencimentos Geral, conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações monetárias ocorridas.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE, ICAPUÍ-CE, 16 DE MARÇO DE 2026.

                   

                  FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                  Prefeito Municipal de Icapuí-CE