Lei Complementar nº 161, de 16 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

161

2026

16 de Março de 2026

Dispõe sobre a alteração dos Arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 153 de 24 de novembro de 2025, na forma que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a alteração dos Arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 153 de 24 de novembro de 2025, na forma que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O caput do art. 2º da Lei Complementar nº 153/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acrescidos de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento.
        Art. 2º. 
        O art. 3º da Lei Complementar nº 153/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPC/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.
          Art. 3º. 
          O art. 4º da Lei Complementar nº 153/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º.   As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo INPC/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

               

              FRANCISCO KLEITON PEREIRA
              Prefeito Municipal de Icapuí-CЕ