Lei Complementar nº 158, de 13 de fevereiro de 2026
Altera o(a)
Lei Complementar nº 111, de 09 de junho de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar.
Art. 1º.
Fica autorizada a criação de mais 1 (uma) vaga para cada um dos seguintes cargos:
I –
1 (uma) vaga para o cargo de Técnico Administrativo - Área Contabilidade,
nomenclatura dada ao outrora denominado cargo de Auxiliar de Contabilidade, a qual se
somam as 4 (quatro) vagas previstas no anexo II da Lei Complementar nº 111/2022,
perfazendo um total de 5 (cinco) vagas;
II –
1 (uma) vaga para o cargo de Analista em Seguridade Social - Área Educação Física,
nomenclatura dada ao outrora denominado cargo de Educador Físico, a qual se somam
as 2 (duas) vagas previstas no anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, perfazendo
um total de 3 (três) vagas.
Parágrafo único
As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no
Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 9 de junho de 2022.
Art. 2º.
O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de
Vencimentos Geral, conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos
respectivos Grupos 0peracionais, considerados os reajustes e atualizações monetárias
ocorridas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.