Lei Complementar nº 155, de 10 de dezembro de 2025
Acrescenta o(a)
Lei Complementar nº 111, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Ficam criadas 2 (duas) vagas para o cargo de Agente de Trânsito, as quais
se somam às 8 (oito) vagas previstas no anexo II da Lei Complementar nº 111/2022,
de 9 de junho de 2022, perfazendo um total de 10 (dez) vagas
Parágrafo único
As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no
Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 9 de junho de 2022.
Art. 2º.
O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de
Vencimentos Geral, conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos
respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações
monetárias ocorridas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.