Lei nº 750, de 26 de fevereiro de 2018
Altera o(a)
Lei nº 725, de 01 de novembro de 2017
Art. 1º.
O art. 1 º da Lei nº 725/2017, de 01 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria de Cultura e Juventude, autorizado a repassar o
valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mensalmente, à
Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte -
ACARTE, CNPJ 10.253.6970001-66, entidade declarada de
utilidade pública pela Lei Municipal nº 509/2008, de 16 de
dezembro de 2008, objetivando o apoio e incentivo às
atividades artísticas e culturais, especificamente às
atividades desenvolvidas pela Orquestra de Sopros de
lcapuí.
Parágrafo único
O valor relativo ao repasse objeto do
caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura
Municipal de lcapuí e a Associação Cultural dos Artistas e
Amigos da Arte - ACARTE, CNPJ 10.253.6970001-66
firmarem entre si Termo de Convênio específico,
acompanhado do devido plano de trabalho.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, notadamente os incisos I, II, III e IV da Lei Nº. 725/2017
de 01 de novembro de 2017.