Lei nº 1.055, de 05 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1055

2025

5 de Setembro de 2025

Cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS do Municipio de Icapuí e altera dispositivos da Lei nº 492/2007, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Habitação e Conselho Gestor do FMHIS, e dá outras providências.

a A
Cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS do Municipio de Icapuí e altera dispositivos da Lei nº 492/2007, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Habitação e Conselho Gestor do FMHIS, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I
      DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL -

         

        DA INSTITUIÇÃO

          Art. 1º. 
          Fica instituído o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, de Icapuí -Ceará, órgão colegiado com as funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, consultivas e informativas, vinculado à Secretaria Municipal de Proteção Social.

             

            DOS OBJETIVOS

              Art. 2º. 
              O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí - CMHIS terá como objetivo geral orientar a Politica Municipal de Habitação, devendo para tanto:
                I – 
                definir as prioridades dos investimentos públicos na área habitacional;
                  II – 
                  elaborar propostas, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Habitação;
                    III – 
                    discutir e participar das ações de intervenção pública em assentamentos precários;
                      IV – 
                      garantir o acesso à moradia com condições de habitabilidade, para as famílias com renda de até três salários mínimos, teto a ser aplicado para programas de habitação popular destinado a famílias de baixa renda, priorizando àquelas com a menor renda;
                        V – 
                        articular, compatibilizar, fiscalizar e apoiar a atuação das entidades que desempenham funções no setor de habitação;
                          VI – 
                          incentivara participação popular na discussão, formulação e acompanhamento das políticas habitacionais e seu controle social.

                             

                            DOS PRINCÍPIOS

                              Art. 3º. 
                              O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí (CMHIS) terá como princípios norteadores de suas ações:
                                I – 
                                a promoção do direito de todos à moradia digna;
                                  II – 
                                  o acesso prioritário nas políticas habitacionais com recursos públicos, da população com renda familiar mensal de até três salários mínimos;
                                    III – 
                                    a participação popular nos processos de formulação, execução e fiscalização da política municipal de habitação.
                                      Parágrafo único  
                                      Compreende-se por moradia digna, para fins de aplicação da Politica Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí a que atende aos padrões mínimos de habitabilidade, com infraestrutura e saneamento ambiental, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços urbanos e sociais.

                                         

                                        DAS DIRETRIZES

                                          Art. 4º. 
                                          O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí (CMHIS) terá como diretrizes:
                                            I – 
                                            A integração dos assentamentos precários ao tecido urbano, através de programas de regularização fundiária - urbana e rural, e do desenvolvimento de projetos sociais de geração de trabalho, renda e capacitação profissional nestas áreas;
                                              II – 
                                              A articulação da política habitacional às demais políticas sociais, ambientais e econômicas;
                                                III – 
                                                A integração da política habitacional à política de desenvolvimento urbano e ao Plano Diretor;
                                                  IV – 
                                                  O apoio à implantação dos instrumentos da política urbana previstos na Legislação Municipal pertinente, atendendo ao princípio constitucional da função social da propriedade.

                                                     

                                                    DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

                                                      Art. 5º. 
                                                      É de competência do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí - CMHIS:
                                                        I – 
                                                        Participar da elaboração e da fiscalização de planos e programas da política Municipal de Habitação;
                                                          II – 
                                                          Acompanhar e avaliar a gestão econômica, social e financeira dos recursos e o desempenho dos programas e projetos no âmbito da política de habitação, pelo município;
                                                            III – 
                                                            Discutir e deliberar sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, e de outros recursos dos governos federal, estadual, municipal ou repassados por meio de convênios internacionais;
                                                              IV – 
                                                              Discutir e deliberar sobre a proposta orçamentária anual municipal destinada aos programas habitacionais e orçamento do fundo municipal de habitação;
                                                                V – 
                                                                Deliberar sobre convênios destinados a execução de projetos de habitação, de melhorias das condições de habitabilidade, de urbanização e de regularização fundiária ou demais temas relacionados à política habitacional;
                                                                  VI – 
                                                                  Convocar a conferência Municipal de Habitação a cada 04 (quatro) anos;
                                                                    VII – 
                                                                    Analisar e opinar em projetos e propostas de lei referentes aos temas ligados habitação;
                                                                      VIII – 
                                                                      Promover audiências públicas e conferências para discutir assuntos com a população e segmentos ligados à temática habitacional;
                                                                        IX – 
                                                                        Gerar informação e publicidade à população e instituições públicas e privadas sobre temáticas referentes à política habitacional;
                                                                          X – 
                                                                          Fomentar a participação e o controle social quanto à implementação de políticas habitacionais;
                                                                            XI – 
                                                                            Articular - se com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social SNHIS cumprindo suas normas;
                                                                              XII – 
                                                                              Garantir o acesso à informação, a participação e o incentivo da população quanto à implementação de políticas públicas de habitação e desenvolvimento rural e urbano;
                                                                                XIII – 
                                                                                Apresentar propostas, planos, programas e diretrizes, objetivando a regularização e reforma fundiária rural e urbana;
                                                                                  XIV – 
                                                                                  Fiscalizar a gestão e administração do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMDHIS;
                                                                                    XV – 
                                                                                    Realizar cadastro geral dos beneficiários de casas provenientes de programas habitacionais, incluindo os já contemplados no município, para o fim de evitar duplo beneficiamento, venda sem observância aos termos legais constantes no termo de cessão/ posse do imóvel e percepção de benefícios eventuais existentes no município referentes à alugueis, moradias e reformas;
                                                                                      XVI – 
                                                                                      Elaborar, aprovar e emendar seu regimento interno.

                                                                                         

                                                                                        DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
                                                                                        DA COMPOSIÇÃO - MANDATO - DURAÇÃO

                                                                                          Art. 6º. 
                                                                                          O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí - CMHIS é um órgão paritário, composto por 08 (oito) membros titulares, e seus respectivos suplentes, representantes oriundos do Poder Público, Sociedade civil e Movimentos populares, com a seguinte composição:
                                                                                            I – 
                                                                                            04 (quatro) representantes do Poder Público, sendo:
                                                                                              a) 
                                                                                              01 representante da Secretaria Municipal de Proteção Social;
                                                                                                b) 
                                                                                                01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura e Meio Ambiente - SEDEMA;
                                                                                                  c) 
                                                                                                  01 representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
                                                                                                    d) 
                                                                                                    01 representante do Departamento de Defesa Civil.
                                                                                                      II – 
                                                                                                      04 (quatro) representantes da Sociedade civil, sendo:
                                                                                                        a) 
                                                                                                        01 representante da Câmara Municipal de Vereadores;
                                                                                                          b) 
                                                                                                          01 representante de segmentos religiosos;
                                                                                                            c) 
                                                                                                            01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção Litoral Leste;
                                                                                                              d) 
                                                                                                              01 representante dos Movimentos Populares.
                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                Cada membro titular terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa que o substituirá em situações de impedimentos e assumirá em caso de vacância.
                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                  As funções dos membros do Conselho Municipal de habitação de Interesse Social de Icapuí - CMHIS não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                    A duração do mandato de Conselheiro será de 02 anos, permitida uma recondução por igual período, nos termos do regimento interno.
                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                      Os membros do Conselho Municipal de habitação de Interesse Social de Icapuí - CMHIS e suplentes serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal para assunção dos seus cargos e tomarão posse após a sua publicação.
                                                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                                                        O Conselho Municipal de habitação de Interesse Social de Icapuí, será presidido por um de seus membros, o qual será eleito, juntamente com o Vice-Presidente, na primeira reunião ordinária, pelos membros titulares do próprio CMHIS, para um mandato de 02(dois) anos, permitida uma recondução.

                                                                                                                           

                                                                                                                          DA COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA

                                                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                                                            A mesa diretora do Conselho Municipal de habitação de Interesse Social de Icapuí - CMHIS será composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice - Presidente, 01 (um) Primeiro Secretário e segundo Secretário, este como suplente, definidas suas funções em regimento interno.

                                                                                                                               

                                                                                                                              DAS REUNIÕES E QUÓRUNS

                                                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                                                As reuniões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí serão realizadas, ordinariamente, a cada dois meses, por convocação, com antecedência mínima de 02 dias, a cargo do Presidente.
                                                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                                                  As reuniões extraordinárias somente serão convocadas pelo Presidente do Conselho Municipal ou através de requerimento da maioria absoluta dos conselheiros membros, com pautas e assuntos determinados.
                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                    As regras de organização e funcionamento do Conselho Municipal serão definidas em seu Regimento Interno, que será aprovado por voto de 2/3 de seus membros e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para promulgação por decreto e publicação no Diário oficial municipal.
                                                                                                                                      CAPÍTULO II
                                                                                                                                      DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS
                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                        O Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, de natureza contábil, criado pela Lei Municipal n° 492, de 14 de dezembro de 2013, fica vinculado à Secretaria Municipal de Proteção Social.
                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                          DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
                                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                                            O art. 5º da Lei n° 492/2007, de 14 de dezembro de 2007, alterado pela lei municipal 498/2008, passará a ter a seguinte redação:
                                                                                                                                              Art. 5º.   O Conselho - Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:
                                                                                                                                              a)   01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Secretaria Municipal de Proteção Social;
                                                                                                                                              b)   01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
                                                                                                                                              c)   01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura e Meio Ambiente - SEDEMA;
                                                                                                                                              d)   01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                              e)   01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Câmara Municipal de Icapuí;
                                                                                                                                              f)   02 (dois) membros titulares e suplentes representantes da Sociedade civil;
                                                                                                                                              g)   02 (dois) membros titulares e suplentes representantes dos Movimentos Populares;
                                                                                                                                              h)   01 (um) membro titular e seu suplente de entidades e segmentos setoriais ligados à temática da habitação;
                                                                                                                                              § 1º   A presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Proteção Social.
                                                                                                                                              § 3º   Competirá à Secretaria de Proteção de Proteção Social, proporcionar ao Conselho Gestor, meios necessários ao desempenho das suas atividades.
                                                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                O CMHIS elaborará seu regimento interno no prazo de 30 (trinta) dias após a promulgação desta lei.
                                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                                  A secretaria de Proteção Social prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMHIS.
                                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                                    Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí - CMHIS.
                                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 05 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                                                                                                                                                        Prefeito Municipal de Icapuí-CЕ