Lei nº 39, de 13 de junho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

39

1989

13 de Junho de 1989

Dá nova redação ao inciso III do artigo 1º da lei nº 16/86.

a A
Dá nova redação ao inciso III do artigo 1º da lei nº 16/86.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O inciso III do artigo 1º da Lei nº 16/86, passa a vigorar com a seguinte redação:
        III - Adicional por insalubridade (pó de giz),correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo de referência.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação exceto quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de maio de 1989.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 13 de junho de 1989.

               

              Francisco José Deixeira
              PREFEITO MUNICIPAL