Lei nº 1.028, de 12 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1028

2025

12 de Maio de 2025

Altera os artigos 1º, 2º, 5º, 6º, 8º e 14 da Lei Municipal nº 737/2017, de 05 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude, e dá outras providências.

a A
Altera os artigos 1º, 2º, 5º, 6º, 8º e 14 da Lei Municipal nº 737/2017, de 05 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 737/2017, de 05 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica criado o Conselho Municipal de Juventude, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Icapuí.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 737/2017 de 05 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  apoiar a Secretaria de Esporte e Juventude na articulação com outros órgãos e entidades da administração pública municipal e com as organizações da sociedade civil;
          Art. 3º. 
          As alíneas "a", "d" e "f" do inciso I, bem como o § 1º, todos do artigo 5° da Lei Municipal nº 737/2017, de 05 de dezembro de 2017, alterado posteriormente pela Lei Municipal n° 776/2018, de 25 de Setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
            a)   Secretaria de Esporte e Juventude;
            d)   Secretaria de Proteção Social;
            f)   Secretaria de Cultura e Turismo;
            § 1º   A designação dos representantes a que se refere o inciso III deste artigo será precedida de amplo processo de diálogo social a ser promovido pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, mediante escrutínio de cidadãos a ser escolhidos em audiência pública.
            Art. 4º. 
            Fica alterado § 1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 737/2017, de 05 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 1º   Caberá à Secretaria de Esporte e Juventude promover a formação da comissão eleitoral, que será constituída por quatro membros titulares e seus suplentes, observada a seguinte composição:
              I  –  dois representantes do Governo Municipal, sendo:
              a)   um representante da Secretaria de Governo;
              b)   um representante da Secretaria de Esporte e Juventude;
              II  –  um representante do Poder Legislativo Municipal; e
              III  –  um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente (CMDCA);
              Art. 5º. 
              Fica alterado o § 5º do artigo 8º da Lei Municipal nº 737/2017, de 05 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                § 5º   À Secretaria Municipal de Esporte e Juventude caberá prover o apoio técnico e administrativo à execução das atividades do Conselho Municipal de Juventude e de seus grupos de trabalho e comissões.
                Art. 6º. 
                Fica alterado o artigo 14 da Lei Municipal nº 737/2017, de 05 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 14.   As atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Juventude serão custeadas por dotações orçamentárias das Secretarias de Governo e de Esporte e Juventude.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 12 DE MAIO DE 2025.

                     

                    FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                    Prefeito Municipal