Lei nº 1.028, de 12 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei nº 737, de 05 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 737/2017, de 05 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criado o Conselho Municipal de Juventude, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Icapuí.
Art. 2º.
Fica alterado o inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 737/2017 de 05 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
II
–
apoiar a Secretaria de Esporte e Juventude na articulação com outros órgãos e entidades da administração pública municipal e com as organizações da sociedade civil;
Art. 3º.
As alíneas "a", "d" e "f" do inciso I, bem como o § 1º, todos do artigo 5° da Lei Municipal nº 737/2017, de 05 de dezembro de 2017, alterado posteriormente pela Lei Municipal n° 776/2018, de 25 de Setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
a)
Secretaria de Esporte e Juventude;
d)
Secretaria de Proteção Social;
f)
Secretaria de Cultura e Turismo;
§ 1º
A designação dos representantes a que se refere o inciso III deste artigo será precedida de amplo processo de diálogo social a ser promovido pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, mediante escrutínio de cidadãos a ser escolhidos em audiência pública.
Art. 4º.
Fica alterado § 1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 737/2017, de 05 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Caberá à Secretaria de Esporte e Juventude promover a formação da comissão eleitoral, que será constituída por quatro membros titulares e seus suplentes, observada a seguinte composição:
I
–
dois representantes do Governo Municipal, sendo:
a)
um representante da Secretaria de Governo;
b)
um representante da Secretaria de Esporte e Juventude;
II
–
um representante do Poder Legislativo Municipal; e
III
–
um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente (CMDCA);
Art. 5º.
Fica alterado o § 5º do artigo 8º da Lei Municipal nº 737/2017, de 05 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
À Secretaria Municipal de Esporte e Juventude caberá prover o apoio técnico e administrativo à execução das atividades do Conselho Municipal de Juventude e de seus grupos de trabalho e comissões.
Art. 6º.
Fica alterado o artigo 14 da Lei Municipal nº 737/2017, de 05 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
As atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Juventude serão custeadas por dotações orçamentárias das Secretarias de Governo e de Esporte e Juventude.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.