Lei nº 1.023, de 31 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1023

2025

31 de Março de 2025

Institui o Programa Bolsa Jovem, vinculado às políticas públicas de juventude, no âmbito do Município de Icapuí e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 16 de Maio de 2025.
Dada por Lei nº 1.030, de 16 de maio de 2025
Institui o Programa Bolsa Jovem, vinculado às políticas públicas de juventude, no âmbito do Município de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, nos termos desta Lei, o programa vinculado às políticas públicas de juventude a seguir especificado, que ocorre no âmbito do Município de Icapuí-CE e que será gerido pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude de Icapuí-CE.
        Art. 1º. 
        Fica instituído, nos termos desta Lei, o Programa Bolsa Jovem Gestor, vinculado às políticas públicas de juventude, no âmbito do Município de Icapuí-CE, e que será gerido pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude de Icapuí-СЕ.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.030, de 16 de maio de 2025.
          Art. 2º. 
          O projeto especificado nesta Lei tem como objetivos prioritários:
            I – 
            melhorar a capacidade de jovens em situação de vulnerabilidade social ou que residam em territórios com indicadores sociais que precisam ser melhorados;
              II – 
              incentivar o protagonismo e desenvolvimento juvenil;
                III – 
                ampliar a formação e o vínculo social do jovem com sua comunidade, com sua rede familiar e com políticas públicas;
                  IV – 
                  incentivar o desenvolvimento, permanência e evolução do jovem nos estudos;
                    V – 
                    fortalecer valores da cidadania, participação comunitária e promoção social;
                      VI – 
                      contribuir para a redução da vulnerabilidade, violência e homicídios da juventude da cidade de Icapuí-CE;
                        VII – 
                        incentivar a participação em atividades que favoreçam o crescimento intelectual por meio da arte, da cultura e do esporte, facilitando a interação social e visando à formação dos cidadãos aptos a exercerem múltiplas atividades.
                          Art. 3º. 
                          O Programa Bolsa Jovem tem como objetivo principal a melhoria da capacidade de jovens vulneráveis, visando à redução de diferenças sociais e à sua inclusão, promovendo o exercício responsável de direitos e deveres de cidadania, por meio do esporte, arte e cultura.
                            Art. 3º. 
                            O Programa Bolsa Jovem Gestor tem como objetivo principal a melhoria da capacidade de jovens vulneráveis, visando à redução de diferenças sociais e à sua inclusão, promovendo o exercício responsável de direitos e deveres de cidadania, por meio do esporte, arte e cultura.
                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.030, de 16 de maio de 2025.
                              § 1º 
                              Os jovens beneficiários serão selecionados e receberão uma ajuda pecuniária, mediante bolsa, cujo valor corresponderá até meio salário mínimo, de acordo com o previsto em edital de seleção próprio a ser lançado a cada ano.
                                § 2º 
                                O valor correspondente à bolsa será depositado em conta corrente de titularidade do jovem beneficiário.
                                  § 3º 
                                  No edital de seleção constará, entre outras, as seguintes condições de participação:
                                    I – 
                                    Jovens com idade entre 18 e 29 anos, que tenha concluído o Ensino Médio;
                                      II – 
                                      Residentes em Icapuí-CE;
                                        III – 
                                        Renda per capita de até meio salário mínimo (por pessoa da família);
                                          IV – 
                                          Não possuir vínculo empregatício ou que não esteja contratado por nenhum projeto, ação ou contrato de gestão com a Prefeitura Municipal de lcapuí-CE (bolsistas, estagiários, monitores e afins);
                                            V – 
                                            Não receba bolsa, auxílio, benefício ou patrocínios da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE.
                                              Art. 4º. 
                                              O projeto especificado nesta Lei terá critérios objetivos de seleção estabelecidos em edital próprio que se adeque à necessidade e à oportunidade da Administração Pública Municipal no atendimento de jovens e na abrangência de sua atuação, sempre de acordo com a Lei Orçamentária Municipal.
                                                Art. 5º. 
                                                As despesas decorrentes do projeto especificado nesta Lei serão custeadas com recursos da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.
                                                  Art. 6º. 
                                                  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por meio de normas complementares, no que couber, e for necessário à sua efetiva aplicação.
                                                    Art. 7º. 
                                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI-CE, em 31 de março de 2025.

                                                       

                                                      FRANCISCO KLEITON PEREIRA

                                                      Prefeito Municipal de Icapuí - CE