Lei nº 712, de 11 de julho de 2017
"Art. 3° O Conselho Municipal de Educação será constituído por 12 (doze) membros, conforme composição abaixo:
1-COMO MEMBRO NATO:
a) Secretário de educação do município;
11- COMO MEMBROS DESIGNADOS:
a) 02 (dois) representante dos conselhos de escolas, sendo 01 (um) de escolas de educação infantil e 01 (um) de escolas de ensino fundamental, eleitos em assembleia dos conselhos desses níveis de ensino;
b) 01 (um) representante da organização estudantil das escolas de ensino fundamental eleito em assembleia dos grêmios existentes no município;
c) 01 (um) representante dos profissionais do magistério, indicado pela assembleia do sindicato dos servidores públicos do município de Icapuí;
d) 01 (um) representante do Conselho Municipal Criança e do Adolescente;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
g) 01 (um) representante da Câmara Municipal dos Vereadores de Icapuí;
h) 01 (um) representante dos profissionais de educação não ocupantes do magistério, eleito em assembleia do sindicato dos servidores públicos do município de Icapuí.
i) 01 (um) representante da associação dos estudantes universitários de Icapuí;
j) 01 (um) representante do sindicato dos servidores públicos do município de Icapuí, indicado pela diretoria da aludida instituição."
Para cada representante nomeado deverá ser indicado um suplente.
Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, notadamente aquelas previstas nas Leis n° 193/1995, de 21 de fevereiro de 1995; 312/2001, de 25 de maio de 2001; 371/2003, de 24 de março de 2003 e 699/2017, de 17 de maio de 2017.