Lei nº 699, de 17 de maio de 2017
"Art. 3°. O Conselho Municipal de Educação será constituído por 11 (onze) membros, conforme composição abaixo:
I- COMO MEMBRO NATO:
a) Secretário de educação do município;
II- COMO MEMBROS DESIGNADOS:
a) 02 (dois) representante dos conselhos de escolas, sendo 01 (um) de escolas de educação infantil e 01 (um) de escolas de ensino fundamental, eleitos em assembleia dos conselhos desses níveis de ensino;
b) 01 (um) representante da organização estudantil das escolas de ensino fundamental eleito em assembleia dos grêmios existentes no município;
c) 01 (um) representante dos profissionais do magistério, indicado pela assembleia do sindicato dos servidores públicos do município de lcapuí;
d) 01 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde e Saneamento;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Ação Social;
g) 01 (um) representante da Câmara Municipal dos Vereadores de Icapuí;
h) 01 (um) representante dos profissionais de educação não ocupantes do magistério, eleito em assembleia do sindicato dos servidores públicos do município de Icapuí.
i) 01 (um) representante da associação dos estudantes universitários de lcapuí
Parágrafo único - Para cada representante nomeado deverá ser indicado um suplente.