Lei nº 699, de 17 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

699

2017

17 de Maio de 2017

Altera a redação da Lei n° 193/1995, de 21 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o conselho municipal de educação e cultura e dá outras providências.

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Altera a redação da Lei n° 193/1995, de 21 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o conselho municipal de educação e cultura e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 1° da Lei n° 193/1995, de 21 de fevereiro de 1995, posteriormente modificado pela Lei n° 312/2001, de 25 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 1°. Fica instituido o Conselho Municipal de Educação, órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador do sistema de educação no âmbito municipal."
          Art. 2º. 
          O art. 3°, da Lei n° 193/1995, de 21 de fevereiro de 1995, posteriormente modificado pela Lei n° 371/2003, de 24 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 3°. O Conselho Municipal de Educação será constituído por 11 (onze) membros, conforme composição abaixo:
            I- COMO MEMBRO NATO:
            a) Secretário de educação do município;
            II- COMO MEMBROS DESIGNADOS:
            a) 02 (dois) representante dos conselhos de escolas, sendo 01 (um) de escolas de educação infantil e 01 (um) de escolas de ensino fundamental, eleitos em assembleia dos conselhos desses níveis de ensino;

            b) 01 (um) representante da organização estudantil das escolas de ensino fundamental eleito em assembleia dos grêmios existentes no município;
            c) 01 (um) representante dos profissionais do magistério, indicado pela assembleia do sindicato dos servidores públicos do município de lcapuí;
            d) 01 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
            e) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde e Saneamento;
            f) 01 (um) representante da Secretaria de Ação Social;
            g) 01 (um) representante da Câmara Municipal dos Vereadores de Icapuí;
            h) 01 (um) representante dos profissionais de educação não ocupantes do magistério, eleito em assembleia do sindicato dos servidores públicos do município de Icapuí.
            i) 01 (um) representante da associação dos estudantes universitários de lcapuí
            Parágrafo único - Para cada representante nomeado deverá ser indicado um suplente.

              Art. 3º. 
              Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, notadamente aquelas previstas nas Leis n° 193/1995, de 21 de fevereiro e 1995; 312/2001, de 25 de maio de 2001; e 371/2003, de 24 de março de 2023.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 17 de maio de 2017.

                 

                RAIMUNDO LACERDA FILHO
                Prefeito Municipal