Lei nº 686, de 24 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

686

2017

24 de Março de 2017

Altera os artigos 1°, 2°, 3°, 6° e 7° da Lei n° 543/2010, que dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, e dá outras providências.

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Altera os artigos 1°, 2°, 3°, 6° e 7° da Lei n° 543/2010, que dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 
      O Artigo 1° da Lei Municipal nº 543/2010, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica criado o Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, vinculado ao Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental - IMFLA e a Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca (SEDEMA).
        Art. 2º. 
        O caput e inciso V do artigo 2° da Lei Municipal nº 543/2010, de 29 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA) tem como finalidade dar suporte à execução e manutenção das atividades desenvolvidas pelo IMFLA, bem como o desenvolvimento de Programas de Educação Ambiental, recuperação do meio ambiente degradado, preservação das áreas de interesse ecológico, paisagístico e cultural, que garantam uma qualidade de vida das pessoas, bem como o ambiente ecologicamente equilibrado através de um desenvolvimento sustentável, incluso o apoio à execução das seguintes atividades:
          V  –  Gerenciamento, controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental.
          Art. 3º. 
          Ficam suprimidos os incisos II, III, IV, V, X e XIII do artigo 3° da Lei Municipal nº543/2010, de 29 de dezembro de 2010.
            Art. 4º. 
            Fica adicionado o Parágrafo Único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 543/2010, de 29 de dezembro de 2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
              Parágrafo único   O repasse indicado no inciso I deste artigo será realizado pela Secretaria de Administração e Finanças do Município e o percentual observará sempre a capacidade financeira do Município mês a mês que será depositado em conta específica do FUNDEMA, devendo esse recurso ser utilizado integralmente pela SEDEMA.
              Art. 5º. 
              O artigo 6° da Lei Municipal nº 543/2010, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 6º.  

                Serão consideradas prioritárias as aplicações dos recursos financeiros do FUNDEMA oriundos da compensação ambiental depositado nas seguintes atividades:
                I - unidades de conservação;
                II- programa de educação ambiental e eco turismo;
                III- proteção, conservação ou recuperação dos recursos hídricos;
                IV - realização de cursos, congressos e seminários na área ambiental;
                V - pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

                Parágrafo único  

                os recursos oriundos da compensação ambiental deverão ser depositados em conta específica para as atividades definidas neste artigo.

                Art. 6º. 
                Fica adicionado o inciso VII ao artigo 7º da Lei Municipal nº 543/2010, de 29 de dezembro de 2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
                  VII  –  Representante do IMFLA.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, restando revogadas disposições com ela incompatíveis.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 24 de março de 2017.

                     

                    RAIMUNDO LACERDA FILHO
                    PREFEITO MUNICIPAL