Lei nº 684, de 20 de fevereiro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 542, de 29 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica retificado o caput do art. 1º da Lei nº 542, de 29 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criado o Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental do Município de Icapuí - IMFLA, autarquia municipal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Governo Municipal de Icapuí, como parte integrante da Política Municipal do Meio Ambiente, com a finalidade de:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.