Lei nº 681, de 06 de janeiro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 679, de 26 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Modifica-se o Art. 5°, da Lei 679, de 26 de Dezembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º.
O chefe de Gabinete do Prefeito, o Presidente do ICAPREV, o Presidente do IMFLA, o Diretor do SAAE e DEMUTRAN, para efeitos desta Lei, são considerados Agentes Políticos com as mesmas prerrogativas dos Secretários Municipais.
Art. 2º.
Modifica-se o Art. 10, da Lei n° 679, de 26 de Dezembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. No que tange aos Artigos 1°, 2° e 3°, seus efeitos terão início em 1° de julho de 2017.
Art. 3º.
Continuam inalteradas as demais disposições legais que não conflitem com a presente modificação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.