Lei nº 681, de 06 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

681

2017

6 de Janeiro de 2017

Modifica os arts. 5° e 10, da Lei n° 679, de 26 de dezembro de 2016, que fixou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o quadriênio 2017-2020.

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Modifica os arts. 5° e 10, da Lei n° 679, de 26 de dezembro de 2016, que fixou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o quadriênio 2017-2020.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Modifica-se o Art. 5°, da Lei 679, de 26 de Dezembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 5º.   O chefe de Gabinete do Prefeito, o Presidente do ICAPREV, o Presidente do IMFLA, o Diretor do SAAE e DEMUTRAN, para efeitos desta Lei, são considerados Agentes Políticos com as mesmas prerrogativas dos Secretários Municipais.
        Art. 2º. 
        Modifica-se o Art. 10, da Lei n° 679, de 26 de Dezembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 10.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. No que tange aos Artigos 1°, 2° e 3°, seus efeitos terão início em 1° de julho de 2017.
          Art. 3º. 
          Continuam inalteradas as demais disposições legais que não conflitem com a presente modificação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 de janeiro de 2017.

               

              RAIMUNDO LACERDA FILHO
              PREFEITO MUNICIPAL