Lei Complementar nº 142, de 12 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

142

2024

12 de Julho de 2024

Amplia o número de vagas de cargos de provimento efetivo da estrutura do Poder Executivo do Município de Icapuí, e dá outras providências.

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Amplia o número de vagas de cargos de provimento efetivo da estrutura do Poder Executivo do Município de Icapuí, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar.

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de mais 03 (três) vagas para o cargo de Auxiliar Rural, 01 (uma) vaga de Auditor de Engenharia (Auditor Interno - Área Engenharia), e 04 (quatro) vagas de Assistente Social (Analista em Seguridade Social - Área Assistência Social), as quais se somam às vagas previstas no anexo II da Lei Complementar nº 111/2022.
        Parágrafo único  
        As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no Anexо II da Lei Complementar n° 111/2022, de 09 de junho de 2022.
          Art. 2º. 
          O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo criados será o constante da Tabela de Vencimentos previsto em lei específica para o cargo, conforme a Classe e Referências de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados reajustes e atualizações monetárias ocorridas.
            Art. 3º. 
            As despesas 'decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 12 de julho de 2024.

                   

                  RAIMUNDO LACERDA FILHO
                  Prefeito Municipal