Lei Complementar nº 142, de 12 de julho de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 111, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a criação de mais 03 (três) vagas para o cargo de Auxiliar Rural, 01
(uma) vaga de Auditor de Engenharia (Auditor Interno - Área Engenharia), e 04 (quatro) vagas
de Assistente Social (Analista em Seguridade Social - Área Assistência Social), as quais se
somam às vagas previstas no anexo II da Lei Complementar nº 111/2022.
Parágrafo único
As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no Anexо II da Lei Complementar n° 111/2022, de 09 de junho de 2022.
Art. 2º.
O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo criados será o constante da
Tabela de Vencimentos previsto em lei específica para o cargo, conforme a Classe e
Referências de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados
reajustes e atualizações monetárias ocorridas.
Art. 3º.
As despesas 'decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.