Lei nº 458, de 23 de novembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 537, de 25 de novembro de 2010
Vigência a partir de 25 de Novembro de 2010.
Dada por Lei nº 537, de 25 de novembro de 2010
Alteração feita pelo Artigo - Lei nº 537, de 25 de novembro de 2010.
Dada por Lei nº 537, de 25 de novembro de 2010
Art. 1º.
Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Icapuí, o cargo em comissão, nível DAS-1, com as funções de Assistente da
Assessoria Jurídica, conforme o anexo I que fica fazendo parte integrante desta
Lei.
Art. 1º.
Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Icapuí, o cargo em comissão, com as funções de
Assistente da Assessoria Jurídica, conforme o anexo I que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 537, de 25 de novembro de 2010.
Parágrafo único
O cargo de que trata o caput deste artigo integra o Gabinete
do Prefeito, com atividades inerentes à Assessoria Jurídica e será provido em
comissão mediante nomeação do Prefeito Municipal de Icapuí.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotação consignada ao Poder Executivo, no vigente orçamento do município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagem a 04 de julho de 2005.
TABELA VENCIMENTAL E REPRESENTATIVA DO CARGO COMISSIONADO DE ASSISTENTE DA ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE DO PREFEITO
Alteração feita pelo Artigo - Lei nº 537, de 25 de novembro de 2010.
| ASSISTENTE DA ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE DO PREFEITО | ||||
| DENOMINAÇÃO | NÍVEL | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO |
| Assistente da Assessoria Jurídica | Despadronizado | 01 | 800,00 | 1.200,00 |