Lei nº 536, de 12 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

536

2010

12 de Novembro de 2010

Estima a receita e fixa despesa do município de Icapuí para o exercício financeiro de 2011.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 518, de 05 de novembro de 2009
Estima a receita e fixa despesa do município de Icapuí para o exercício financeiro de 2011.
    O Prefeito Municipal de lcapuí. Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Icapuí para o exercício financeiro de 2011, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 - Lei Municipal Nº. 527/2010, de 27 de maio de 2010, e do art. 165, § 5º da Constituição Federal, compreendendo:
          I – 
          O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, bem como a administração indireta;
            II – 
            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, bem como a administração indireta.
              Parágrafo único  
              Constituem anexos e fazem parte desta lei:
                I – 
                Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função;
                  II – 
                  Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por unidades orçamentárias;
                    III – 
                    Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica;
                      IV – 
                      Demonstrativo da Receita segundo as categorias econômicas;
                        V – 
                        Demonstrativo da Legislação das Receitas;
                          VI – 
                          Demonstrativo dos Programas de Trabalho, pelas Unidades Orçamentárias;
                            VII – 
                            Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
                              VIII – 
                              Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por Ações;
                                IX – 
                                Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por Vínculo de Recurso;
                                  X – 
                                  Demonstrativo da Despesa por Unidades Orçamentárias e Funções;
                                    XI – 
                                    Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais;
                                      TÍTULO II
                                      DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                                        CAPÍTULO I
                                        DA ESTIMATIVA DA RECEITA
                                          Art. 2º. 
                                          O orçamento fiscal e da seguridade social do Município, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.
                                            Art. 3º. 
                                            A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios, contribuições, serviços prestados, transferências estaduais e federais e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é estimada em R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:
                                              FONTESVALOR(R$)
                                              RECEITAS CORRENTES38.042.000,00
                                              Receita Tributária1.815.000,00
                                              Receita de Contribuições 1.010.000,00
                                              Receita Patrimonial 350.000,00
                                              Receita de Serviços 833.000,00
                                              Transferências Correntes 33.680.000,00
                                              Outras Receitas Correntes 354.000,00
                                              RECEITAS DE CAPITAL 1.735.000,00
                                              Operações de Crédito 800.000,00
                                              Alienação de Bens 5.000,00
                                              Transferências de Capital 920.000,00
                                              Outras Receitas de Capital 10.000,00
                                              RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA CORRENTE 746.000,00
                                              Receita de Contribuições 660.000,00
                                              Receita de Serviços 10.000,00
                                              Outras Receitas Correntes 76.000,00
                                              RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL 200.000,00
                                              Receita de Contribuições 200.000,00
                                              RECEITAS RETIFICADORAS - 3.723.000,00
                                              Deduções de Receitas - Transferências Correntes- 3.723.000,00
                                              TOTAL GERAL37.000.000,00 
                                                Art. 4º. 
                                                A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei.
                                                  CAPÍTULO II
                                                  DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                                                    Art. 5º. 
                                                    A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
                                                      I – 
                                                      Orçamento Fiscal, em R$ 26.800.417,69 (vinte e seis milhões, oitocentos mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos); e
                                                        II – 
                                                        Orçamento da Seguridade Social, em R$ 10.199.582,31 (dez milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos).
                                                          CAPÍTULO III
                                                          DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
                                                            Art. 6º. 
                                                            A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o desdobramento abaixo:
                                                              ÓRGÃOVALOR(R$)
                                                              1. Gabinete do Prefeito1.217.000,00
                                                              2. Secretaria de Administração e Finanças 2.078.000,00
                                                              3. Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo4.432.000,00
                                                              4. Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente 799.000,00
                                                              5. Secretaria de Turismo e Esportes 970.000,00
                                                              6. Secretaria de Ciência e Tecnologia 411.000,00
                                                              7. Secretaria de Saúde e Saneamento 6.590.582,31
                                                              8. Secretaria de Educação e Cultura 14.043.000,00
                                                              9. Secretaria de Ação Social 2.186.000,00
                                                              10. Serviço Autônomo de Água Esgoto 850.000,00
                                                              11. Instituto de Previdência dos Servidores do Município 1.368.000,00
                                                              12. Câmara Municipal de lcapuí 1.228.417,69
                                                              13. Reserva Orçamentária do RPPS 627.000,00
                                                              14. Reserva de Contingência200.000,00 
                                                              TOTAL GERAL37.000.000,00 
                                                                CAPÍTULO IV
                                                                DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
                                                                  Seção I
                                                                  Da Classificação Orçamentária
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária, será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa até o menor nível de classificação.
                                                                      Seção II
                                                                      Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
                                                                          I – 
                                                                          Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, denominada superávit financeiro, até o limite da diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2010;
                                                                            II – 
                                                                            Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso II do § 1º e § 3º e 4º, do Art, 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 80. parágrafo único, da Lei Complementar no. 101/2000;
                                                                              III – 
                                                                              Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (cem por cento) da despesa autorizada para o Poder Executivo;
                                                                                IV – 
                                                                                Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, art. 43, da Lei N°4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções N°. 40 e 43 do Senado Federal.
                                                                                  § 1º 
                                                                                  Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, § 1º, III da Lei No. 4.320/1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento do Poder Legislativo.
                                                                                    § 2º 
                                                                                    O limite estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso III do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.
                                                                                      CAPÍTULO V
                                                                                      AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                        Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, atendidas as disposições contidas nos art. 32 e 38 da Lei Complementar n° 101/2000 e Resolução n° 43/2001 do Senado Federal.
                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                          Poder Executivo, ao realizar operações de crédito, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
                                                                                            CAPÍTULO VI
                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                              Art. 10. 
                                                                                              O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário e nominal, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2011.
                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei Orçamentária, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000.
                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                  Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2010, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Detalhamento da Despesa Orçamentária para o exercício financeiro de 2011.
                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                    Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2010, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Orçamento Criança e Adolescente.
                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                      Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2011.
                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                        Revoga-se a partir de 31 de dezembro de 2010, a Lei Municipal No. 518/2009, de 05 de novembro de 2009.

                                                                                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 12 de novembro de 2010.

                                                                                                           

                                                                                                          JOSÉ EDILSON DA SILVA
                                                                                                          Prefeito Municipal