Lei nº 536, de 12 de novembro de 2010
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 518, de 05 de novembro de 2009
Art. 1º.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Icapuí para o exercício financeiro de 2011, nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2011 - Lei Municipal Nº. 527/2010, de 27 de
maio de 2010, e do art. 165, § 5º da Constituição Federal, compreendendo:
I –
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município,
Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público
Municipal, bem como a administração indireta;
II –
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os
Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos
pelo Poder Público Municipal, bem como a administração
indireta.
Parágrafo único
Constituem anexos e fazem parte desta lei:
I –
Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função;
II –
Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por unidades orçamentárias;
III –
Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica;
IV –
Demonstrativo da Receita segundo as categorias econômicas;
V –
Demonstrativo da Legislação das Receitas;
VI –
Demonstrativo dos Programas de Trabalho, pelas Unidades Orçamentárias;
VII –
Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
VIII –
Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por Ações;
IX –
Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por Vínculo de Recurso;
X –
Demonstrativo da Despesa por Unidades Orçamentárias e Funções;
XI –
Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais;
Art. 2º.
O orçamento fiscal e da seguridade social do Município,
em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei
Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica
estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas
autorizadas acrescida da reserva de contingência.
Art. 3º.
A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação
de tributos próprios, contribuições, serviços prestados, transferências
estaduais e federais e demais receitas correntes e de capital conforme a
legislação vigente é estimada em R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de
reais), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a
seguir:
| FONTES | VALOR(R$) |
| RECEITAS CORRENTES | 38.042.000,00 |
| Receita Tributária | 1.815.000,00 |
| Receita de Contribuições | 1.010.000,00 |
| Receita Patrimonial | 350.000,00 |
| Receita de Serviços | 833.000,00 |
| Transferências Correntes | 33.680.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 354.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 1.735.000,00 |
| Operações de Crédito | 800.000,00 |
| Alienação de Bens | 5.000,00 |
| Transferências de Capital | 920.000,00 |
| Outras Receitas de Capital | 10.000,00 |
| RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA CORRENTE | 746.000,00 |
| Receita de Contribuições | 660.000,00 |
| Receita de Serviços | 10.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 76.000,00 |
| RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL | 200.000,00 |
| Receita de Contribuições | 200.000,00 |
| RECEITAS RETIFICADORAS | - 3.723.000,00 |
| Deduções de Receitas - Transferências Correntes | - 3.723.000,00 |
| TOTAL GERAL | 37.000.000,00 |
Art. 4º.
A receita será realizada com base no produto do que for
arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento
constante do anexo que é parte integrante desta Lei.
Art. 5º.
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
I –
Orçamento Fiscal, em R$ 26.800.417,69 (vinte e seis milhões, oitocentos mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos); e
II –
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 10.199.582,31 (dez milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos).
Art. 6º.
A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos,
segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da
despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o desdobramento abaixo:
| ÓRGÃO | VALOR(R$) |
| 1. Gabinete do Prefeito | 1.217.000,00 |
| 2. Secretaria de Administração e Finanças | 2.078.000,00 |
| 3. Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo | 4.432.000,00 |
| 4. Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente | 799.000,00 |
| 5. Secretaria de Turismo e Esportes | 970.000,00 |
| 6. Secretaria de Ciência e Tecnologia | 411.000,00 |
| 7. Secretaria de Saúde e Saneamento | 6.590.582,31 |
| 8. Secretaria de Educação e Cultura | 14.043.000,00 |
| 9. Secretaria de Ação Social | 2.186.000,00 |
| 10. Serviço Autônomo de Água Esgoto | 850.000,00 |
| 11. Instituto de Previdência dos Servidores do Município | 1.368.000,00 |
| 12. Câmara Municipal de lcapuí | 1.228.417,69 |
| 13. Reserva Orçamentária do RPPS | 627.000,00 |
| 14. Reserva de Contingência | 200.000,00 |
| TOTAL GERAL | 37.000.000,00 |
Art. 7º.
A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade
orçamentária, será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos
orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de
estrutura programática e natureza da despesa até o menor nível de
classificação.
Art. 8º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I –
Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, denominada superávit financeiro, até o limite da diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2010;
II –
Utilizando-se a fonte de recurso excesso de
arrecadação representado pelo total positivo das
diferenças acumuladas, mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o
encerramento do mês anterior à abertura do crédito
adicional suplementar, conforme inciso II do § 1º e § 3º e
4º, do Art, 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964 e
do art. 80. parágrafo único, da Lei Complementar no.
101/2000;
III –
Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (cem por cento) da despesa autorizada para o Poder Executivo;
IV –
Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de
Operações de Crédito Internas e Externas, em
conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, art.
43, da Lei N°4.320, de 17 de março de 1964, até o limite
dos respectivos contratos, respeitadas as condições
estabelecidas nas Resoluções N°. 40 e 43 do Senado
Federal.
§ 1º
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares, exclusivamente no âmbito das
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente
utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, § 1º, III da Lei No.
4.320/1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento do
Poder Legislativo.
§ 2º
O limite estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso III do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.
Art. 9º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações
de crédito, ainda que por antecipação de receita, atendidas as disposições
contidas nos art. 32 e 38 da Lei Complementar n° 101/2000 e Resolução n°
43/2001 do Senado Federal.
Parágrafo único
Poder Executivo, ao realizar operações
de crédito, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva
operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
Art. 10.
O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as
despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado
primário e nominal, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o ano de 2011.
Art. 11.
Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação
da presente Lei Orçamentária, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar N°
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 12.
Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2010, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Detalhamento da Despesa Orçamentária para o exercício financeiro de 2011.
Art. 13.
Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2010, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Orçamento Criança e Adolescente.
Art. 14.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2011.
Art. 15.
Revoga-se a partir de 31 de dezembro de 2010, a Lei Municipal No. 518/2009, de 05 de novembro de 2009.