Lei Complementar nº 133, de 18 de dezembro de 2023
Acrescenta o(a)
Lei Complementar nº 111, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a criação de mais 03 (três) vagas para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde, as quais se somam às 20 (vinte) vagas previstas no anexo II da Lei
Complementar n° 111/2022 e Lei Complementar n° 132/2023, perfazendo um total de 23
(vinte e três) vagas.
Parágrafo único
As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no Anexo
II da Lei Complementar n° 111/2022, de 09 de junho de 2022.
Art. 2º.
O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de
Vencimentos previsto em lei específica para o cargo, conforme a Classe e as Referências
de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e
atualizações monetárias ocorridas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.