Lei Complementar nº 133, de 18 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

133

2023

18 de Dezembro de 2023

Amplia o número de vagas de Cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, cargo de provimento efetivo da estrutura do Poder Executivo do Município de Icapuí e dá outras providências.

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Amplia o número de vagas de Cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, cargo de provimento efetivo da estrutura do Poder Executivo do Município de Icapuí e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar.

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de mais 03 (três) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, as quais se somam às 20 (vinte) vagas previstas no anexo II da Lei Complementar n° 111/2022 e Lei Complementar n° 132/2023, perfazendo um total de 23 (vinte e três) vagas.
        Parágrafo único  
        As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar n° 111/2022, de 09 de junho de 2022.
          Art. 2º. 
          O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de Vencimentos previsto em lei específica para o cargo, conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações monetárias ocorridas.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

                   

                  RAIMUNDO LACERDA FILHO
                  Prefeito Municipal