Lei nº 506, de 20 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

506

2008

20 de Outubro de 2008

Altera a Lei nº 488/2007 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 488/2007 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 8º da Lei 488/2007 de 06 de novembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 8º.   Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita prevista:
        I  –  de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista, conforme inciso II do § 1º e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei no. 4.320, de 17 de março de 1964, das seguintes formas:
        a)   De receitas vinculadas, desde que para alocação nos mesmos créditos orçamentários em que os recursos dessas fontes originalmente programados, nos termos do art. 8º. Parágrafo único, da Lei Complementar n°. 101/2000.
        b)   Do excesso de arrecadação dos recursos livres, observada a devida alocação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, ou ainda para complementar as dotações do Poder Legislativo, desde que respeitados os preceitos estabelecidos nos arts. 29, 29-A e 30 da Constituição Federal.
        II  –  Com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no inciso III, do Art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964;
        III  –  Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Créditos Internas e Externas, em Conformidades com o previsto no inciso IV, da § 1º, art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções n°. 40 e 43 do Senado Federal;
        IV  –  Anulando-se da Reserva de Contingência, para utilizar como fonte de recursos para suprir insuficiência de dotações orçamentárias, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o inciso III, do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964;
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados os demais artigos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação convalidando os atos emanados após o dia 1º de junho de 2008, revogadas as disposições em contrario.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 20 de outubro de 2008.


            José Edílson da Silva
            Prefeito Municipal de Icapuí