Lei Complementar nº 132, de 21 de novembro de 2023
Acrescenta o(a)
Lei Complementar nº 111, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a criação de mais 01 (uma) vaga para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde, as quais se somam às 19 (dezenove) vagas previstas no aneхo
II da Lei Complementar nº 111/2022, perfazendo um total de 20 (vinte) vagas.
Parágrafo único
As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no
Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 09 de junho de 2022.
Art. 2º.
O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de
Vencimentos previsto em lei específica para o cargo, conforme a Classe e as
Referências de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os
reajustes e atualizações monetárias ocorridas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.