Lei nº 498, de 11 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei nº 492, de 14 de dezembro de 2007
Art. 1º.
O artigo 5º da Lei nº 492/2007, de 14 de dezembro de 2007, passará a ter a seguinte redação:
Art. 5º.
O Conselho-Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:
a)
01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
b)
01 (um) representante da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismos;
c)
01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente;
d)
01 (um) representante da Secretaria de Saúde e Saneamento;
e)
01 (um) representante da Câmara Municipal de Icapuí;
f)
01 (um) representante da Federação das Entidades Comunitárias de Icapuí (FECI);
g)
01 (um) representante da Igreja Evangélica;
h)
01 (um) representante da Igreja Católica;
i)
01 (um) representante da Associação de Moradores da Nova Belém;
j)
01 (um) representante da Associação de Moradores de Manibú.
Art. 2º.
Os demais dispositivos da Lei nº 492/2007, de 14 de dezembro de 2007, permanecerão inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.