Lei nº 498, de 11 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

498

2008

11 de Abril de 2008

Altera dispositivos da Lei n° 492/2007, de 14 de dezembro de 2007, que cria o Fundo Municipal De Habitação de Interesse Social - FMHIS e institui o conselho-gestor do FMHIS e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei n° 492/2007, de 14 de dezembro de 2007, que cria o Fundo Municipal De Habitação de Interesse Social - FMHIS e institui o conselho-gestor do FMHIS e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O artigo 5º da Lei nº 492/2007, de 14 de dezembro de 2007, passará a ter a seguinte redação:
        Art. 5º.   O Conselho-Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:
        a)   01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
        b)   01 (um) representante da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismos;
        c)   01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente;
        d)   01 (um) representante da Secretaria de Saúde e Saneamento;
        e)   01 (um) representante da Câmara Municipal de Icapuí;
        f)   01 (um) representante da Federação das Entidades Comunitárias de Icapuí (FECI);
        g)   01 (um) representante da Igreja Evangélica;
        h)   01 (um) representante da Igreja Católica;
        i)   01 (um) representante da Associação de Moradores da Nova Belém;
        j)   01 (um) representante da Associação de Moradores de Manibú.
        Art. 2º. 
        Os demais dispositivos da Lei nº 492/2007, de 14 de dezembro de 2007, permanecerão inalterados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 11 de abril de 2008.

             


            JOSÉ EDILSON DA SILVA
            Prefeito Municipal