Lei nº 469, de 30 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

469

2006

30 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação do departamento municipal de trânsito e rodovias de Icapuí – Ceará e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 67, de 21 de setembro de 2017
Vigência a partir de 21 de Setembro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 67, de 21 de setembro de 2017
Dispõe sobre a criação do departamento municipal de trânsito e rodovias de Icapuí – Ceará e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      TÍTULO I

      DA NATUREZA JURÍDICA

      FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E RODOVIAS

        CAPÍTULO I
        DA NATUREZA JURÍDICA
          Art. 1º. 
          Fica criado e integrado à Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo de Icapuí, Ceará, o Departamento Municipal de Trânsito e Rodovias de Icapuí, órgão executivo municipal.
            CAPÍTULO II
            DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
              Art. 2º. 
              O Departamento Municipal de Trânsito e Rodovias será o órgão executivo municipal de trânsito, para os fins previstos na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e, assim, atuar como responsável pelas ações relativas à circulação viária no Município.
                Art. 3º. 
                Compete ao Departamento Municipal de Trânsito e Rodovias, no âmbito local, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito em geral e, especialmente:
                  I – 
                  planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
                    II – 
                    implantar, manter, e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
                      III – 
                      coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
                        IV – 
                        estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
                          V – 
                          executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei nº 9.593, de 23 de setembro de 1997, no exercício regular do poder de policia de trânsito;
                            VI – 
                            aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas na Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
                              VII – 
                              fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
                                VIII – 
                                exercer o controle das obras e eventos que afetam direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto;
                                  IX – 
                                  implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias, que deverá ser criado por leis especifica;
                                    X – 
                                    arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionada ou perigosa;
                                      XI – 
                                      credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos e transporte de cargas indivisível;
                                        XII – 
                                        integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celebridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
                                          XIII – 
                                          implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
                                            XIV – 
                                            promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
                                              XV – 
                                              planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
                                                XVI – 
                                                registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, atuando, aplicando penalidades e as multas decorrentes de infração;
                                                  XVII – 
                                                  conceder a autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
                                                    XVIII – 
                                                    articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
                                                      XIX – 
                                                      fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecimento na legislação vigente;
                                                        XX – 
                                                        vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos;
                                                          XXI – 
                                                          celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades com outros órgão ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no Art. 25 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com vista à maior eficiência e a segurança para usuários da via.
                                                            CAPÍTULO III
                                                            DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
                                                              Art. 4º. 
                                                              O Departamento de Trânsito e Rodovias será constituído pelas seguintes seções: Núcleo de Apoio Técnico e Núcleo de Apoio Administrativo.
                                                                § 1º 
                                                                O Núcleo de Apoio Técnico terá competência para as atividades relativas à fiscalização, engenharia e operação de trânsito e outras correlatas.
                                                                  § 2º 
                                                                  O Núcleo de Apoio Administrativo terá competência para as atividades relativas à educação de trânsito, controle estatístico de acidentes de trânsito, cadastro, arrecadação e administração em geral.
                                                                    § 3º 
                                                                    As competências específicas do Núcleo de Apoio Administrativo e do Núcleo de Apoio Técnico, bem como de seus agentes estão regulamentadas no ANEXO I, desta Lei.
                                                                      Art. 5º. 
                                                                      Lei específica criará os cargos necessários para integrar a estrutura do Departamento Municipal de Trânsito e Rodovias.
                                                                        TÍTULO II
                                                                        DA POLÍTICA DE PESSOAL
                                                                          CAPÍTULO I
                                                                          DO QUADRO DE PESSOAL
                                                                            Art. 6º. 
                                                                            O quadro de pessoal do Departamento Municipal de Trânsito e Rodovias, a ser criado por Lei específica, será constituído por:
                                                                              I – 
                                                                              cargos comissionados, devendo possuir idade mínima de 18 anos;
                                                                                II – 
                                                                                servidores estatutários de outros órgãos e entidades municipais, considerados excedentes no quadro de lotação;
                                                                                  III – 
                                                                                  cargo de carreira de provimento efetivo, cujo ingresso ter-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
                                                                                    § 1º 
                                                                                    No caso do inciso II, fica ressalvado o direito de escolha, que será exercido pelo servidor no prazo de 30 (trinta) dias, sendo-lhe assegurado os direitos e vantagens adquiridos até a data de publicação desta Lei.
                                                                                      § 2º 
                                                                                      A opção a que se refere o parágrafo anterior será exercida pelo servidor, por escrito e oficializada a Secretaria de Administração e Finanças, através da elaboração de Ato de Re-lotação Definitiva.
                                                                                        § 3º 
                                                                                        Os servidores ocupantes de funções que optarem pela re-lotação no Departamento, constituirão o quadro de funções a serem extintas quando vagarem.
                                                                                          § 4º 
                                                                                          O Diretor Municipal de Trânsito e Rodovias será a autoridade municipal de trânsito para os efeitos legais.
                                                                                            a) 
                                                                                            Fica o Diretor Municipal de Trânsito e Rodovias autorizado a praticar os atos administrativos para a conversão dos autos de infração de trânsito em multa, bem como superintender todo procedimento relativo à competência legal do Departamento Municipal de Trânsito e Rodovias, exceto os atos atinentes expressamente previstos em lei como sendo privativos do Prefeito Municipal.
                                                                                              b) 
                                                                                              Cabe também ao Diretor Municipal de Trânsito e Rodovias desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
                                                                                                CAPÍTULO II
                                                                                                DA JORNADA DE TRABALHO
                                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                                  A jornada de trabalho dos serviços integrantes do quadro de pessoal do Departamento Municipal de Trânsito e Rodovias é estabelecida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município, podendo, entretanto, ser estabelecido um sistema de escala de serviço e de aferição de freqüência, visando atender ao interesse público.
                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                    DA CRIAÇÃO DA JARI
                                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                                      Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI que funcionará junto ao Departamento de Trânsito, prevista pelo artigo 17 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, como órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos contra penalidades impostas pela autoridade de trânsito.
                                                                                                        § 1º 
                                                                                                        A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI terá regimento próprio e será composta por três membros efetivos e três suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, obedecida a legislação federal, que designará um deles para a Presidência, para mandato de 01 (um) ano, não sendo permitida a recondução.
                                                                                                          § 2º 
                                                                                                          Os membros da Junta Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, farão jus a uma gratificação "pró-labore" instituída por decreto do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                                              As atribuições dos órgãos criados, bem como os regulamentos normativos necessário ao implemento das ações relacionadas ao trânsito, serão definidas por meio de ato do Poder Executivo.
                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                À Guarda Municipal poderão ser atribuídas competências, por ato do Poder Executivo Municipal, para apoiar e participar das atividades relativas ao trânsito em geral.
                                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                                  Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Icapuí a celebrar, a seu critério, convênio com o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a delegação de competências atribuídas ao Município pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com liberdade de opção pelas alternativas mais convenientes ao Município.
                                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 30 de junho de 2006.

                                                                                                                       

                                                                                                                      JOSÉ EDILSON DA SILVA
                                                                                                                      Prefeito Municipal

                                                                                                                        Anexo I
                                                                                                                        As competências do Núcleo de Apoio Administrativo e do Núcleo de Apoio Técnico, integrantes do Departamento Municipal de Trânsito e Rodovias, bem como as atribuições de seus agentes ficam assim estabelecidas:
                                                                                                                           

                                                                                                                          Órgãos:

                                                                                                                            I – 

                                                                                                                            Núcleo de Apoio Técnico:

                                                                                                                              a) 

                                                                                                                              Desenvolver atividades técnicas em geral de organização, disciplina e suporte ao
                                                                                                                              trânsito de veículos de veículos, inclusive os de propulsão humana ou tração animal,
                                                                                                                              bicicletas, pedestres e animas;

                                                                                                                                b) 

                                                                                                                                Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

                                                                                                                                  c) 

                                                                                                                                  Exercer o controle de eventos que afetam direta ou indiretamente o sistema viário municipal;

                                                                                                                                    d) 

                                                                                                                                    Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago;

                                                                                                                                      e) 

                                                                                                                                      Fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transportes de carga indivisível;

                                                                                                                                        f) 

                                                                                                                                        Implantar as medidas técnicas da Política nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

                                                                                                                                          g) 

                                                                                                                                          Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança do trânsito;

                                                                                                                                            h) 

                                                                                                                                            Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

                                                                                                                                              i) 

                                                                                                                                              Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos ou pela sua carga, de acordo com o estabelecimento na legislação vigente;

                                                                                                                                                j) 

                                                                                                                                                Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos;

                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                  Núcleo de Apoio Administrativo:

                                                                                                                                                    a) 

                                                                                                                                                    Desenvolver atividades necessárias à organização, disciplina e suporte
                                                                                                                                                    administrativo do trânsito de veículos, inclusive os de propulsão humana e tração
                                                                                                                                                    animal, bicicletas, pedestres e animais;

                                                                                                                                                      b) 

                                                                                                                                                      Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

                                                                                                                                                        c) 

                                                                                                                                                        Estabelecer, em conjunto com os demais órgãos de polícia ostensiva do trânsito as diretrizes para o policiamento ostensivo do trânsito;

                                                                                                                                                          d) 

                                                                                                                                                          Executar a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
                                                                                                                                                          cabíveis, por infrações de circulação estacionamento e parada prevista no Código
                                                                                                                                                          Nacional de Trânsito, no exercício regular de polícia do Trânsito;

                                                                                                                                                            e) 

                                                                                                                                                            Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de
                                                                                                                                                            circulação, estacionamento e parada, prevista no Código Nacional de Trânsito
                                                                                                                                                            descritas nos atos regulamentares do Conselho Nacional de Trânsito, notificando os
                                                                                                                                                            infratores e arrecadando as multas que aplicar;

                                                                                                                                                              f) 

                                                                                                                                                              Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

                                                                                                                                                                g) 

                                                                                                                                                                Coadjuvar no controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema das normas e regulamentos a respeito do assunto;

                                                                                                                                                                  h) 

                                                                                                                                                                  Arrecadar valores provenientes da estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de carga superdimensionada ou perigosa;

                                                                                                                                                                    i) 

                                                                                                                                                                    Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins
                                                                                                                                                                    de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência,
                                                                                                                                                                    com vista á unificação do licenciamento, á simplificação e à celeridade das
                                                                                                                                                                    transferências de veículos e de prontuários dos condutores de um para outra unidade
                                                                                                                                                                    da Federação;

                                                                                                                                                                      j) 

                                                                                                                                                                      Credenciar os serviços de escolta e remoção de veículos;

                                                                                                                                                                        k) 

                                                                                                                                                                        Implantar as medidas de cunho administrativo previstas na Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

                                                                                                                                                                          l) 

                                                                                                                                                                          Promover e participar dos projetos e programas de educação de trânsito;

                                                                                                                                                                            m) 

                                                                                                                                                                            Registrar e licenciar na forma da legislação vigente, ciclo motores, veículos de propulsão humana e de tração animal;

                                                                                                                                                                              n) 

                                                                                                                                                                              Coadjuvar a celebração de convênios relativos à administração, operação, fiscalização e segurança do trânsito.

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                Agentes:

                                                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                                                  Encarregado do Núcleo de Apoio Técnico:

                                                                                                                                                                                    a) 

                                                                                                                                                                                    Desenvolver atividades técnicas em geral de organização, disciplina e suporte ao trânsito de veículos, inclusive os de propulsão humana ou tração animal, bicicletas, pedestres e animais;

                                                                                                                                                                                      b) 

                                                                                                                                                                                      Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; 

                                                                                                                                                                                        c) 

                                                                                                                                                                                        Exercer o controle das obras e eventos que afetam direta ou indiretamente o sistema viário municipal;

                                                                                                                                                                                          d) 

                                                                                                                                                                                          Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago;

                                                                                                                                                                                            e) 

                                                                                                                                                                                            Fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

                                                                                                                                                                                              f) 

                                                                                                                                                                                              Implantar as medidas técnicas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

                                                                                                                                                                                                g) 

                                                                                                                                                                                                Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança do trânsito;

                                                                                                                                                                                                  h) 

                                                                                                                                                                                                  Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

                                                                                                                                                                                                    i) 

                                                                                                                                                                                                    Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;

                                                                                                                                                                                                      j) 

                                                                                                                                                                                                      Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos.

                                                                                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                                                                                        Encarregado do Núcleo de Apoio Administrativo:

                                                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                                                          Desenvolver atividades necessárias à organização, disciplina e suporte administrativo do trânsito de veículos, inclusive os dê propulsão humana e tração animal, bicicletas, pedestres e animais;

                                                                                                                                                                                                            b) 

                                                                                                                                                                                                            Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

                                                                                                                                                                                                              c) 

                                                                                                                                                                                                              Estabelecer, em conjunto com os demais órgãos de polícia do trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo do trânsito;

                                                                                                                                                                                                                d) 

                                                                                                                                                                                                                Executar, sob o comando do Diretor do Trânsito, a fiscalização do trânsito, autuar
                                                                                                                                                                                                                e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação,
                                                                                                                                                                                                                estacionamento e parada, previstas no Código Nacional de Trânsito, no exercício
                                                                                                                                                                                                                regular do poder de polícia do trânsito;

                                                                                                                                                                                                                  e) 

                                                                                                                                                                                                                  Aplicar, a critério do Diretor de Trânsito, as penalidades de advertência por
                                                                                                                                                                                                                  escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no
                                                                                                                                                                                                                  Código Nacional de Trânsito e descritas nos atos regulamentares do Conselho
                                                                                                                                                                                                                  Nacional de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

                                                                                                                                                                                                                    f) 

                                                                                                                                                                                                                    Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis
                                                                                                                                                                                                                    relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem
                                                                                                                                                                                                                    como notificar e arrecadar as multas que aplicar, sempre sob o comando do Diretor
                                                                                                                                                                                                                    de Trânsito;

                                                                                                                                                                                                                      g) 

                                                                                                                                                                                                                      Coadjuvar o controle das obras e eventos que afetam direta ou indiretamente o
                                                                                                                                                                                                                      sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das
                                                                                                                                                                                                                      normas e regulamentos que tratani a respeito do assunto;

                                                                                                                                                                                                                        h) 

                                                                                                                                                                                                                        Arrecadar valores provenientes da estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de carga superdimensionada ou perigosa;

                                                                                                                                                                                                                          i) 

                                                                                                                                                                                                                          Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vista à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;

                                                                                                                                                                                                                            j) 

                                                                                                                                                                                                                            Credenciar os serviços de escolta e remoção de veículos;

                                                                                                                                                                                                                              k) 

                                                                                                                                                                                                                              Implantar as medidas de cunho administrativo previstas na Política Nacional de
                                                                                                                                                                                                                              Trânsito;

                                                                                                                                                                                                                                l) 

                                                                                                                                                                                                                                Promover e participar dos projetos e programas de educação de trânsito;

                                                                                                                                                                                                                                  m) 

                                                                                                                                                                                                                                  Registrar e licenciar na forma da legislação vigente, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal;

                                                                                                                                                                                                                                    n) 

                                                                                                                                                                                                                                    Coadjuvar a celebração de convênios relativos à administração, operação, fiscalização e segurança do trânsito.

                                                                                                                                                                                                                                      III – 

                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Tráfego:

                                                                                                                                                                                                                                        a) 

                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar projetos referentes ao sistema viário municipal, utilizando instrumentos apropriados e baseando-se em especificações técnicas para estabelecer as características dos referidos projetos as bases de sua execução;

                                                                                                                                                                                                                                          b) 

                                                                                                                                                                                                                                          Estudar os esboços ou idéias mesmas do plano, examinando croquis, rascunhos,
                                                                                                                                                                                                                                          plantas, especificações técnicas, materiais, equipamentos disponíveis e outros
                                                                                                                                                                                                                                          elementos para orientação na elaboração do projeto;

                                                                                                                                                                                                                                            c) 

                                                                                                                                                                                                                                            Efetuar cálculos trigonométricos, geométricos e aritméticos valendo-se de seus
                                                                                                                                                                                                                                            conhecimentos, tabelas e outros recursos para determinar dimensões, e outras
                                                                                                                                                                                                                                            características do projeto;

                                                                                                                                                                                                                                              d) 

                                                                                                                                                                                                                                              Elaborar esboços do projeto utilizando-se de técnicas apropriadas para
                                                                                                                                                                                                                                              demonstrar as características técnicas e funcionais do sistema criado, para aprovação
                                                                                                                                                                                                                                              de superiores fornecendo informações se solicitadas, e posterior elaboração de
                                                                                                                                                                                                                                              projeto definitivo, determinando a escala adequada para definir as características do
                                                                                                                                                                                                                                              referido projeto e determinar os estágios de execução e outros elementos técnicos
                                                                                                                                                                                                                                              de relevo;

                                                                                                                                                                                                                                                e) 

                                                                                                                                                                                                                                                Copiar fotografias de catálogos amostras e outras origens observando medidas, detalhes e outras características;

                                                                                                                                                                                                                                                  f) 

                                                                                                                                                                                                                                                  Poderá especializar-se e ser designado de acordo com a especialidade para exercer outras funções;

                                                                                                                                                                                                                                                    g) 

                                                                                                                                                                                                                                                    Deverá acatar outras responsabilidades que o superior direto lhe confiar;

                                                                                                                                                                                                                                                      h) 

                                                                                                                                                                                                                                                      Poderá exercer outras atividades correlatas por determinação do superior.

                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                        Agente de Fiscalização de Trânsito:

                                                                                                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                                                                                                          Desenvolver tarefas de inspeção, orientação, fiscalização, autuação e organização da malha viária local;

                                                                                                                                                                                                                                                            b) 

                                                                                                                                                                                                                                                            Atuar diretamente no trânsito em casos de acidentes e emergências de trânsito e calamidades;

                                                                                                                                                                                                                                                              c) 

                                                                                                                                                                                                                                                              Investigar sobre a implementação de leis e posturas sobre a legislação de trânsito, visando a aplicabilidade das leis vigentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                d) 

                                                                                                                                                                                                                                                                Orientar ações pertinentes ao trânsito;

                                                                                                                                                                                                                                                                  e) 

                                                                                                                                                                                                                                                                  Atuar como educador de trânsito no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                    f) 

                                                                                                                                                                                                                                                                    Poderá exercer outras atividades correlatas por determinação do superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 30 de junho de 2006.


                                                                                                                                                                                                                                                                      JOSÉ EDILSON DA SILVA
                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal