Lei nº 469, de 30 de junho de 2006
Dada por Lei Complementar nº 67, de 21 de setembro de 2017
DA NATUREZA JURÍDICA
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E RODOVIAS
Núcleo de Apoio Técnico:
Desenvolver atividades técnicas em geral de organização, disciplina e suporte ao
trânsito de veículos de veículos, inclusive os de propulsão humana ou tração animal,
bicicletas, pedestres e animas;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Exercer o controle de eventos que afetam direta ou indiretamente o sistema viário municipal;
Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago;
Fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transportes de carga indivisível;
Implantar as medidas técnicas da Política nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança do trânsito;
Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos ou pela sua carga, de acordo com o estabelecimento na legislação vigente;
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos;
Núcleo de Apoio Administrativo:
Desenvolver atividades necessárias à organização, disciplina e suporte
administrativo do trânsito de veículos, inclusive os de propulsão humana e tração
animal, bicicletas, pedestres e animais;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
Estabelecer, em conjunto com os demais órgãos de polícia ostensiva do trânsito as diretrizes para o policiamento ostensivo do trânsito;
Executar a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis, por infrações de circulação estacionamento e parada prevista no Código
Nacional de Trânsito, no exercício regular de polícia do Trânsito;
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de
circulação, estacionamento e parada, prevista no Código Nacional de Trânsito
descritas nos atos regulamentares do Conselho Nacional de Trânsito, notificando os
infratores e arrecadando as multas que aplicar;
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
Coadjuvar no controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema das normas e regulamentos a respeito do assunto;
Arrecadar valores provenientes da estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de carga superdimensionada ou perigosa;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins
de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência,
com vista á unificação do licenciamento, á simplificação e à celeridade das
transferências de veículos e de prontuários dos condutores de um para outra unidade
da Federação;
Credenciar os serviços de escolta e remoção de veículos;
Implantar as medidas de cunho administrativo previstas na Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
Promover e participar dos projetos e programas de educação de trânsito;
Registrar e licenciar na forma da legislação vigente, ciclo motores, veículos de propulsão humana e de tração animal;
Coadjuvar a celebração de convênios relativos à administração, operação, fiscalização e segurança do trânsito.
Encarregado do Núcleo de Apoio Técnico:
Desenvolver atividades técnicas em geral de organização, disciplina e suporte ao trânsito de veículos, inclusive os de propulsão humana ou tração animal, bicicletas, pedestres e animais;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Exercer o controle das obras e eventos que afetam direta ou indiretamente o sistema viário municipal;
Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago;
Fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
Implantar as medidas técnicas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança do trânsito;
Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos.
Encarregado do Núcleo de Apoio Administrativo:
Desenvolver atividades necessárias à organização, disciplina e suporte administrativo do trânsito de veículos, inclusive os dê propulsão humana e tração animal, bicicletas, pedestres e animais;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
Estabelecer, em conjunto com os demais órgãos de polícia do trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo do trânsito;
Executar, sob o comando do Diretor do Trânsito, a fiscalização do trânsito, autuar
e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação,
estacionamento e parada, previstas no Código Nacional de Trânsito, no exercício
regular do poder de polícia do trânsito;
Aplicar, a critério do Diretor de Trânsito, as penalidades de advertência por
escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no
Código Nacional de Trânsito e descritas nos atos regulamentares do Conselho
Nacional de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis
relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem
como notificar e arrecadar as multas que aplicar, sempre sob o comando do Diretor
de Trânsito;
Coadjuvar o controle das obras e eventos que afetam direta ou indiretamente o
sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das
normas e regulamentos que tratani a respeito do assunto;
Arrecadar valores provenientes da estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de carga superdimensionada ou perigosa;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vista à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;
Credenciar os serviços de escolta e remoção de veículos;
Implantar as medidas de cunho administrativo previstas na Política Nacional de
Trânsito;
Promover e participar dos projetos e programas de educação de trânsito;
Registrar e licenciar na forma da legislação vigente, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal;
Coadjuvar a celebração de convênios relativos à administração, operação, fiscalização e segurança do trânsito.
Técnico de Tráfego:
Elaborar projetos referentes ao sistema viário municipal, utilizando instrumentos apropriados e baseando-se em especificações técnicas para estabelecer as características dos referidos projetos as bases de sua execução;
Estudar os esboços ou idéias mesmas do plano, examinando croquis, rascunhos,
plantas, especificações técnicas, materiais, equipamentos disponíveis e outros
elementos para orientação na elaboração do projeto;
Efetuar cálculos trigonométricos, geométricos e aritméticos valendo-se de seus
conhecimentos, tabelas e outros recursos para determinar dimensões, e outras
características do projeto;
Elaborar esboços do projeto utilizando-se de técnicas apropriadas para
demonstrar as características técnicas e funcionais do sistema criado, para aprovação
de superiores fornecendo informações se solicitadas, e posterior elaboração de
projeto definitivo, determinando a escala adequada para definir as características do
referido projeto e determinar os estágios de execução e outros elementos técnicos
de relevo;
Copiar fotografias de catálogos amostras e outras origens observando medidas, detalhes e outras características;
Poderá especializar-se e ser designado de acordo com a especialidade para exercer outras funções;
Deverá acatar outras responsabilidades que o superior direto lhe confiar;
Poderá exercer outras atividades correlatas por determinação do superior.
Agente de Fiscalização de Trânsito:
Desenvolver tarefas de inspeção, orientação, fiscalização, autuação e organização da malha viária local;
Atuar diretamente no trânsito em casos de acidentes e emergências de trânsito e calamidades;
Investigar sobre a implementação de leis e posturas sobre a legislação de trânsito, visando a aplicabilidade das leis vigentes;
Orientar ações pertinentes ao trânsito;
Atuar como educador de trânsito no município;
Poderá exercer outras atividades correlatas por determinação do superior.