Lei Complementar nº 126, de 13 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

126

2023

13 de Abril de 2023

Reconhece o reajuste do vencimento dos Professores e Coordenadores Pedagógicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Icapuí para o ano de 2023 e dá outras providências.

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Reconhece o reajuste do vencimento dos Professores e Coordenadores Pedagógicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Icapuí para o ano de 2023 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI COMPLEMENTAR.

      Art. 1º. 
      Fica reconhecido o reajuste do vencimento dos Professores e Coordenadores Pedagógicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Icapuí para o ano de 2023 no percentual de 14,95% (quatorze inteiro e noventa e cinco décimos por cento) a incidir sobre as tabelas vencimentais previstas nos anexos III e III-A da Lei Complementar nº 105/2022, passando a vigorar os valores presentes nos anexos I, II, da presente Lei Complementar.
        Parágrafo único  
        Os aposentados e pensionista com direito adquirido ao instituto da paridade terão reajustes nos mesmo termos disposto no caput deste artigo.
          Art. 2º. 
          O reajuste dos beneficiários, aposentados e pensionistas, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Icapuí, cujos cargos foram extintos, dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, observando-se os efeitos contábeis e financeiros que retroagirão da seguinte forma:
                I – 
                Em relação à referência 1, classe I, do anexo I da presente lei, a 1° de janeiro de 2023;
                  II – 
                  Em relação aos demais casos presentes nos anexos I e II, e dispostos na presente lei complementar, a 1º de março de 2023.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 13 DE ABRIL DE 2023.

                     

                    RAIMUNDO LACERDA FILHО
                    Préfeito Municipal