Lei Complementar nº 120, de 10 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

120

2023

10 de Abril de 2023

Modifica o §1º do art. 112 da Lei Municipal nº 479/2007, de 28 de abril de 2007, modificado pela Lei Complementar nº 096/2022, de 20 de janeiro de 2022, e dá outras providências.

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Modifica o §1º do art. 112 da Lei Municipal nº 479/2007, de 28 de abril de 2007, modificado pela Lei Complementar nº 096/2022, de 20 de janeiro de 2022, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 
      O §1° do art. 112 da Lei Municipal n° 479 de 28 de abril de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A alíquota de contribuição prevista no caput incidirá apenas sobre os valores dos proventos que ultrapassarem 1 (um) salário mínimo e será definida de acordo com os seguintes parâmetros:
        I  –  Proventos de aposentadoria e pensão até 1 (um) salário mínimo vigente no país, alíquota isenta;
        II  –  Proventos de aposentadoria e pensão acima 1 (um) salário mínimo vigente no país, alíquota de 14% (quatorze por cento) sobre a importância que ultrapassar o valor de 1 (um) salário mínimo.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 10 DE ABRIL DE 2023.


            RAIMUNDO LACERDA FILHO
            Prefeito Municipal