Lei nº 947, de 23 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 863, de 29 de abril de 2021
Altera dispositivo da Lei Municipal Nº 863/2021, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre o pagamento de anuidades ou contribuições a Organizações Sociais, sem fins lucrativos, que realizam atividades de defesa em favor das Políticas Públicas e interesse do Município e autoriza o Poder Executivo a vincular-se como associado das Organizações Sociais, sem fins lucrativos que especifica e a pagar as respectivas anuidades na forma que indica, e dá outras providências.
Art. 1º.
Esta Lei altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 863/2021, de 29
de abril de 2022, na forma que segue.
Art. 2º.
Fica acrescido ao art. 3º, parágrafo único da Lei Municipal nº 863/2021, de 29
de abril de 2022, o seguinte inciso:
XIII
–
Associação Para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.