Lei nº 947, de 23 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

947

2023

23 de Fevereiro de 2023

Altera dispositivo da Lei Municipal Nº 863/2021, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre o pagamento de anuidades ou contribuições a Organizações Sociais, sem fins lucrativos, que realizam atividades de defesa em favor das Políticas Públicas e interesse do Município e autoriza o Poder Executivo a vincular-se como associado das Organizações Sociais, sem fins lucrativos que especifica e a pagar as respectivas anuidades na forma que indica, e dá outras providências.

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Altera dispositivo da Lei Municipal Nº 863/2021, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre o pagamento de anuidades ou contribuições a Organizações Sociais, sem fins lucrativos, que realizam atividades de defesa em favor das Políticas Públicas e interesse do Município e autoriza o Poder Executivo a vincular-se como associado das Organizações Sociais, sem fins lucrativos que especifica e a pagar as respectivas anuidades na forma que indica, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 863/2021, de 29 de abril de 2022, na forma que segue.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido ao art. 3º, parágrafo único da Lei Municipal nº 863/2021, de 29 de abril de 2022, o seguinte inciso:
          XIII  –  Associação Para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

               

              RAIMUNDO LACERDA FILHO
              Prefeito Municipal