Lei nº 446, de 16 de setembro de 2005
Altera o(a)
Lei nº 292, de 26 de outubro de 1999
Art. 1º.
Fica alterado o § 2° do art. 6° da Lei nº 292/1999, que passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
A Secretaria Executiva da COMDEC será exercida por uma pessoa indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Icapuí e referendada, democraticamente, por todos os membros do Conselho Técnico e Conselho Comunitário.
Art. 2º.
Fica alterado o art. 7° da Lei nº 292/1999, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º.
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é constituída por representantes das seguintes instituições:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.