Lei nº 440, de 05 de julho de 2005
Acrescenta o(a)
Lei nº 94, de 27 de janeiro de 1992
Art. 1º.
Fica acrescentado o § 3º ao art. 148, da Lei 094/1992 - Regime Jurídico Único dos Servidores de Icapuí, com a seguinte redação:
§ 3º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos membros da comissão de sindicância e aos membros da comissão do processo administrativo disciplinar no âmbito do Município de Icapuí nos valores de R$ 200,00 (duzentos reais) para o Presidente da Comissão е R$ 100,00 (cem reais) para os outros 02 (dois) membros componentes da comissão."
Art. 2º.
Os efeitos do disposto no art. 148, § 3º da Lei Municipal 094/1992, com redação dada pelo art. 1º desta Lei, são retroativos a 1º de abril de 2005.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.