Lei Complementar nº 113, de 11 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 105, de 13 de abril de 2022
Art. 1º.
O §1° do artigo nº 78 da Lei Complementar n° 105/2022, de 13 de abril de 2022, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
§ 1º
Para o cálculo da PNI de que trata o caput deste artigo, considerar-se-á a diferença existente entre os valores nominais do vencimento base percebidos no mês imediatamente anterior acrescido de 20% ao valor da entrada em vigor da presente lei e os valores nominais do vencimento base estabelecido no anexo III desta lei referente a Professor da Classe III, IV, V, valor esse sobre o qual incidirá contribuições previdenciária.