Lei Complementar nº 113, de 11 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

113

2022

11 de Julho de 2022

Altera redação de dispositivo da Lei Complementar nº 105/2022, de 13 de abril de 2022, e dá outras providências.

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Altera redação de dispositivo da Lei Complementar nº 105/2022, de 13 de abril de 2022, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar.
      CAPÍTULO I
      DAS CORREÇÕES
        Art. 1º. 
        O §1° do artigo nº 78 da Lei Complementar n° 105/2022, de 13 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:
          § 1º   Para o cálculo da PNI de que trata o caput deste artigo, considerar-se-á a diferença existente entre os valores nominais do vencimento base percebidos no mês imediatamente anterior acrescido de 20% ao valor da entrada em vigor da presente lei e os valores nominais do vencimento base estabelecido no anexo III desta lei referente a Professor da Classe III, IV, V, valor esse sobre o qual incidirá contribuições previdenciária.
          CAPÍTULO II
          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de março de 2022.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 11 DE JULHO DE 2022.

                 

                RAIMUNDO LACERDA FILHO
                Prefeito Municipal