Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 17 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2022

17 de Março de 2022

Garante aos Vereadores os direitos previstos no art. 7º, VIII da Constituição Federal.

a A
Garante aos Vereadores os direitos previstos no art. 7º, VIII da Constituição Federal.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 

      Art. 1º. 
      O inciso VII do art. 19 passará a vigorar com a seguinte redação:
        VII  –  fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais;
        Art. 2º. 
        O art. 23 passará a vigorar com a seguinte redação.
          Art. 23.   Os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4°, 150, II, 153, III. e 153, § 2°, I da Constituição Federal.
          Art. 3º. 
          Os incisos I, II e III do art. 23 passarão a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, antes das eleições municipais, podendo o subsídio do Presidente ser diferenciado daquele estabelecido para os demais vereadores, em ambos os casos observados os limites que dispõe a Constituição Federal.
            II  –  Fica assegurado aos Vereadores do Município de Icapuí o direito constitucional ao décimo terceiro salário, previsto no art. 7°, VIII da Constituição Federal de 1988.
            III  –  Os vereadores serão remunerados por subsídio e décimo terceiro salário.
            Art. 4º. 
            Insere o inciso IV no art. 23 com a seguinte redação:
              IV  –  Não havendo a fixação do subsídio do Vereador no prazo determinado neste artigo, prevalecerá a remuneração prevista no último ano da legislatura.
              Art. 5º. 
              Revoga o inciso X do art. 30.
                X  –  (Revogado)
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Emenda à Lei Orgânica correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.
                  Art. 7º. 
                  Os efeitos financeiros desta Emenda à Lei Orgânica têm aplicabilidade a partir do exercício financeiro de 2022, passando a vigorar no curso da presente legislatura.
                    Art. 8º. 
                    A presente emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUI-CE, aos 17 de março de 2022. 

                       

                      MESA DIRETORA

                       

                      Sidivânio da Cruz Honório 

                      Presidente

                       

                      Normando Nonato da Silva

                      Vice-Presidente

                       

                      Francisco Kleiton Pereira

                      Secretário