Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 17 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O inciso VII do art. 19 passará a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais;
Art. 2º.
O art. 23 passará a vigorar com a seguinte redação.
Art. 23.
Os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4°, 150, II, 153, III. e 153, § 2°, I da Constituição Federal.
Art. 3º.
Os incisos I, II e III do art. 23 passarão a vigorar com a seguinte redação:
I
–
O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, antes das eleições municipais, podendo o subsídio do Presidente ser diferenciado daquele estabelecido para os demais vereadores, em ambos os casos observados os limites que dispõe a Constituição Federal.
II
–
Fica assegurado aos Vereadores do Município de Icapuí o direito constitucional ao décimo terceiro salário, previsto no art. 7°, VIII da Constituição Federal de 1988.
III
–
Os vereadores serão remunerados por subsídio e décimo terceiro salário.
Art. 4º.
Insere o inciso IV no art. 23 com a seguinte redação:
IV
–
Não havendo a fixação do subsídio do Vereador no prazo determinado neste artigo, prevalecerá a remuneração prevista no último ano da legislatura.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Emenda à Lei Orgânica correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.
Art. 7º.
Os efeitos financeiros desta Emenda à Lei Orgânica têm aplicabilidade a partir do exercício financeiro de 2022, passando a vigorar no curso da presente legislatura.
Art. 8º.
A presente emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.