Lei nº 393, de 26 de novembro de 2003
Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município até 03 (três) meses antes da eleição.
Submeter-se-ão a prova de conhecimentos os candidatos que preencherem os requisitos dos incisos VII a Х.
O Conselho dos Direitos da Criança e do adolescente publicará a lista contendo os nomes dos candidatos que forem considerados aptos a prestarem a prova de conhecimentos.
Da decisão que considerar preenchidos ou não os requisitos candidatura, cabe recurso dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser apresentado em 03 (três) dias da publicação da mesma.
O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o responsável pela realização da prova eliminatória, a que se refere o inciso IX;
A prova será elaborada por, no mínimo, 03 (três) examinadores de diferentes áreas de conhecimento, os quais serão indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre cidadãos que detenham notório conhecimento e/ou vivência do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os examinadores auferirão nota de 1 a 10 aos candidatos avaliando conhecimento, discernimento e agilidade para resolução das questões apresentadas.
Da decisão dos examinadores cabe recurso devidamente fundamento ao CMDCA, a ser apresentado em 03 (Três) dias da homologação do resultado.
Aqueles candidatos que deixarem de atingir a média 6 (seis) não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a submeterem-se ao processo de eleição.
O pedido de registro da candidatura será protocolado na Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo 5 (cinco) dias após a divulgação da Comissão Examinadora, acompanhado de documentos que provem os requisitos estabelecidos no artigo 133 da Lei Federal 8.069/90 e nos incisos VII a X deste artigo.
Das decisões relativas a impugnação caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação decidindo através do voto de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Vencidas as fases de impugnação e recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mandará publicar edital em 03 (três) vias, com os nomes dos candidatos habilitados no processo de escolha.