Lei Complementar nº 92, de 07 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

92

2021

7 de Julho de 2021

Revoga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 26 de dezembro de 2016, a fim de criar isenções para emissão de taxa de licenciamento ambiental, na forma que indica, e dá outras providências.

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Revoga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 062, de 26 de dezembro de 2016, a fim de criar isenções para emissão de taxa de licenciamento ambiental, na forma que indica, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI COMPLEMENTAR.
      Art. 1º. 
      Esta Lei complementar altera, revoga e acrescenta dispositivos da Lei complementar 062, de 26 de dezembro de 2016, na forma que segue.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido ao art. 357° da Lei complementar nº 062, de 26 de dezembro de 2016, os seguintes incisos:
          IV  –  As associações e cooperativas de materiais recicláveis e de agricultura familiar.
          V  –  O agricultor familiar, pescador artesanal, marisqueiras e o empreendedor familiar rural, portadores de declaração de aptidão do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF), bem como todas as unidades produtivas em regime de economia familiar.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei poderão correr à conta do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, instituído pela Lei Municipal n.º 543/2010, de 29 de dezembro de 2010, bem como de recursos provenientes de sanções aplicadas pelo Instituto Municipal de Licenciamento e Fiscalização Ambiental do município de lcapuí - IMFLA, sem prejuízo da utilização de outras fontes.
            Art. 4º. 
            Esta lei complementar entra em vigor e tem eficácia a partir da data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 07 DE JULHO DE 2021.

                 

                RAIMUNDO LACERDA FILHО
                Prefeito Municipal de Icapuí-CE