Lei Complementar nº 92, de 07 de julho de 2021
Art. 1º.
Esta Lei complementar altera, revoga e acrescenta dispositivos da Lei complementar
062, de 26 de dezembro de 2016, na forma que segue.
Art. 2º.
Fica acrescido ao art. 357° da Lei complementar nº 062, de 26 de dezembro de 2016,
os seguintes incisos:
IV
–
As associações e cooperativas de materiais recicláveis e de agricultura familiar.
V
–
O agricultor familiar, pescador artesanal, marisqueiras e o empreendedor familiar rural,
portadores de declaração de aptidão do Programa Nacional de Agricultura Familiar
(PRONAF), bem como todas as unidades produtivas em regime de economia familiar.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei poderão correr à conta do Fundo de Defesa do
Meio Ambiente - FUNDEMA, instituído pela Lei Municipal n.º 543/2010, de 29 de dezembro
de 2010, bem como de recursos provenientes de sanções aplicadas pelo Instituto Municipal
de Licenciamento e Fiscalização Ambiental do município de lcapuí - IMFLA, sem prejuízo da
utilização de outras fontes.
Art. 4º.
Esta lei complementar entra em vigor e tem eficácia a partir da data de sua
publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.