Emenda Supressiva nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Supressiva
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
18/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1º Fica suprimido em sua totalidade o art. 3° do Projeto de Lei Complementar Nº 008/2025, de 16 de junho de 2025:
“Art. 3º A contribuição previdenciária relativa ao exercício de 2025, correspondente à soma da taxa de administração e das alíquotas normal e suplementar, totaliza um percentual de 28% (vinte e oito por cento).”
Art. 2° Renumera o atual art. 4° do Projeto de Lei Complementar Nº 008/2025, de 16 de junho de 2025, para art. 3°.
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 3º A contribuição previdenciária relativa ao exercício de 2025, correspondente à soma da taxa de administração e das alíquotas normal e suplementar, totaliza um percentual de 28% (vinte e oito por cento).”
Art. 2° Renumera o atual art. 4° do Projeto de Lei Complementar Nº 008/2025, de 16 de junho de 2025, para art. 3°.
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação