Emenda Substitutiva nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Substitutiva

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

17/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Art. 1º. Altera o art. 72 do Projeto de Resolução nº 003/2025, de 09 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 72. A eleição para a renovação da Mesa Diretora, relativa ao segundo biênio da legislatura, será realizada no último ano do primeiro biênio, observando-se, no que couber, o procedimento previsto na Seção II do Capítulo I do Título III deste Regimento Interno.”
    Art. 2º. Fica substituído o artigo 73 do Projeto de Resolução nº 003/2025, que passa a ter a seguinte redação:
    “Art. 73 - A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura será realizada em data a ser fixada por meio de projeto de resolução, de iniciativa de qualquer vereador, aprovado por maioria absoluta dos membros da Câmara.”

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 18 de Junho de 2025