Emenda Substitutiva nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Substitutiva
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
17/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1º. Altera o art. 72 do Projeto de Resolução nº 003/2025, de 09 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72. A eleição para a renovação da Mesa Diretora, relativa ao segundo biênio da legislatura, será realizada no último ano do primeiro biênio, observando-se, no que couber, o procedimento previsto na Seção II do Capítulo I do Título III deste Regimento Interno.”
Art. 2º. Fica substituído o artigo 73 do Projeto de Resolução nº 003/2025, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 73 - A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura será realizada em data a ser fixada por meio de projeto de resolução, de iniciativa de qualquer vereador, aprovado por maioria absoluta dos membros da Câmara.”
“Art. 72. A eleição para a renovação da Mesa Diretora, relativa ao segundo biênio da legislatura, será realizada no último ano do primeiro biênio, observando-se, no que couber, o procedimento previsto na Seção II do Capítulo I do Título III deste Regimento Interno.”
Art. 2º. Fica substituído o artigo 73 do Projeto de Resolução nº 003/2025, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 73 - A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura será realizada em data a ser fixada por meio de projeto de resolução, de iniciativa de qualquer vereador, aprovado por maioria absoluta dos membros da Câmara.”
Indexação
Observação