Lei nº 21, de 21 de agosto de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

21

1987

21 de Agosto de 1987

Cria o Setor de Informações educacionais do Município – SIEM, dentro do órgão municipal de educação.

a A
Cria o Setor de Informações educacionais do Município – SIEM, dentro do órgão municipal de educação.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu senciono e promulgo a seguinte LEI.
    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica сriado o SETOR DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO - SIEM, e, incluído como unidade do Sistema Administrativo do Poder Executivo.
        Art. 2º. 
        O SIEM é ligado, administrativamente, ao órgão Municipal de Educação da Prefeitura e, funcionalmente, faz parte do Sistema de Informações Educacionais que a nível estadual, é coordenado pelo Centro de Informações - CEDIM, da Secretaria de Educação do Estado e, a nível de Região Administrativa, é coordenado pelo Núcleo Regional de Informações - NUREDIN, da 8ª Delegacia Regional de Educação com sede em Russas/CEARÁ.
          Art. 3º. 
          O SIEM coordenará o SIE no Município, visando a planejar, coletar, criticar, analisar, armazenar e divulgar informações quantitativas da realidade educacional do Município, em consonância com as informações prestadas pelos demais organismos competentes do SIE.
            Art. 4º. 
            O SIEM poderá manter intercâmbio com entidades congêneres podendo com elas celebrar acordos e convênios ouvido o órgão Municipal de Educação, para a consecução de seus objetivos e prestará aos Orgãos do Município a colaboração que melhor for solicitar dentro de sua área de atuação.
              Art. 5º. 
              O SIEM receberá assistência do CEDIM e NUREDIN como subsídios para a sua implantação e operacionalização.
                Art. 6º. 
                Para o início de sua atuação o SIEM deverá contar com um chefe, dois técnicos e um datilógrafo, definidos e remunerados pela Prefeitura.
                  Art. 7º. 
                  O SIEM participará dentro do SIE como um organismo ativo em todos os treinamentos, cursos, encontros e demais eventos sempre que for convidado.
                    Art. 8º. 
                    O pessoal de que trata o Art. 6º desta LEI terá as seguintes competências:
                      CHEFE:
                        - Manter relacionamento sistemático com o Coordenador do OME е outros setores da Prefeitura e entidades do Município, com o intuito de cadastrar e atualizar as variáveis de importância;
                          - Efetuar a distribuição de tarefas para sua equipe;
                            - Facilitar a atuação técnica de sua equipe, resolvendo os problemas administrativos junto ao Coordenador do OME;
                              - Responsabilizar-se pela guarda e disseminação das informações educacionais do município;
                                - Participar das reuniões e/ou treinamentos que o CEDIN e/ou NUREDIN promovam;
                                  - Enviar ao NUREDIN, pelo qual é jurisdicionado, o material coletado, criticado e apurado, proveniente dos levantamentos necessários à atualização dos dados estatísticos e gerenciais da área educacional;
                                    - Efetuar outras atividades correlatas.
                                      TÉCNICOS
                                        - Efetuar as atividades distribuídas pelo Chefe da melhor forma possível para o perfeito andamento do Setor.
                                          DATILÓGRAFO
                                            - Efetuar todo o trabalho datilográfico do Setor;
                                              - Efetuar outras atividades emanadas pelo Chefe.
                                                Art. 9º. 
                                                Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 21 de agosto de 1987.

                                                   

                                                  JOSÉ AIRTON FELIX CIRILO DA SILVA

                                                  Prefeito Municipal