Lei Complementar nº 84, de 04 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

84

2019

4 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a Autorização de Ratificação da subscrição do protocolo de intenções para constituição da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS – CE) e dá outras providências.

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Dispõe sobre a Autorização de Ratificação da subscrição do protocolo de intenções para constituição da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS – CE) e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Icapuí/CE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada e ratificada, sem ressalvas, a subscrição do Protocolo de Intenções, que integra a presente Lei, visando à constituição da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS-CE).
        Art. 2º. 
        A ARIS-CE é associação pública, na forma de consórcio público, pessoa jurídica de direito público interno, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os Municípios consorciados, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
          § 1º 
          A ARIS-CE adquirira personalidade jurídica mediante a conversão do aludido Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio Público, após a aprovação e a vigência das leis de ratificação de 6 (seis) Municípios subscritores.
            § 2º 
            A ARIS-CE terá duração por prazo indeterminado.
              § 3º 
              A ARIS-CE tem como finalidade a regulação e fiscalização dos serviços públicos municipais de saneamento básico em sua área de atuação, na forma da Lei Federal nº 11.445/07 (Lei Nacional de Saneamento Básico).
                Art. 3º. 
                Fica transferido à ARIS-CE o exercício das competências de regulação e de fiscalização dos serviços públicos municipais de saneamento básico, reconhecendo-se a aplicabilidade de normas e procedimentos de disciplina editados por esta agência reguladora.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 04 de dezembro de 2019.

                     

                    Raimundo Lacera Filho
                    Prefeito Municipal de Icapuí