Lei nº 817, de 13 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

817

2019

13 de Dezembro de 2019

Cria a gratificação mensal para os motoristas que realizam transporte intermunicipal contínuo e coletivo de pacientes portadores de doenças renais crônicas e dá outra providências.

a A
Cria a gratificação mensal para os motoristas que realizam transporte intermunicipal contínuo e coletivo de pacientes portadores de doenças renais crônicas e dá outra providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Gratificação Mensal para os Motoristas que Realizam Transporte Intermunicipal Contínuo e Coletivo de Pacientes Portadores de Doenças Renais Crônicas - GMDRC, em conformidade com o que dispõe o artigo 39, §1°, incisos I, II e III, da CF/88, visando incentivar e aprimorar as atividades de transporte intermunicipal de pacientes que precisam realizar o procedimento de hemodiálise em outra cidade
        Parágrafo único  
        Por transporte intermunicipal contínuo e coletivo se considera o realizado com periodicidade máxima semanal para outra cidade do Estado do Ceará e em veículos do tipo micro-ônibus, ônibus ou similares.
          Art. 2º. 
          O valor da Gratificação Mensal para os Motoristas que Realizam Transporte Intermunicipal Contínuo e Coletivo de Pacientes Portadores de Doenças Renais Crônicas - GMDRC prevista no art. 1°, é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
            Parágrafo único  
            O valor da gratificação previsto no caput do presente artigo será atualizado automaticamente na mesma data e índices que forem concedidos reajustes à categoria dos Motoristas que compõem o quadro de Servidores Públicos Municipais.
              Art. 3º. 
              A gratificação ora criada possui natureza jurídica de gratificação especial aos motoristas que estão em efetiva atividade e que estão realizando o transporte intermunicipal de pacientes que precisam realizar o procedimento de hemodiálise em outra cidade, com a finalidade de ressarcir as despesas provenientes das viagens.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
                  Art. 5º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 13 de dezembro de 2019.

                     

                    RAIMUNDO LACERDA FILHO
                    Prefeito Municipal