Lei nº 808, de 09 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica denominada "RUA AMÉRICO FARIAS" a rua projetada que tem
seu início na Avenida Francisco Félix, conforme coordenadas UTM: P1 =
682927,00m E/9478661,00m S; e P2 = 682932,00m E/9478656,00m S; e tem
seu término na Rua Pedro Rebouças, conforme coordenadas UTM: P3 =
683274,00m E/947909,00m S; e P4 = 683261,00 m E/9479096,00m S,
localizada neste Município.
Parágrafo único
A rua em referência possui 10 metros de largura, sendo
3 metros de passeio e 7 metros de via pública, e contém 584 metros de
comprimento.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.