Lei nº 805, de 12 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

805

2019

12 de Julho de 2019

Institui o programa Bolsa Orquestra de Sopros de Icapuí, e dá outras providências.

a A
Institui o programa Bolsa Orquestra de Sopros de Icapuí, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Para a viabilização da Orquestra de Sopro de lcapuí, assim denominada pela Lei Municipal nº 564/2012, de 22 de maio de 2012, fica instituído o Programa Bolsa Orquestra de Sopro que objetiva a concessão de bolsa-auxílio a músicos nas seguintes categorias:
        I – 
        bolsa músico - nível I: incentivo financeiro destinado aos músicos participantes com pouca experiência nas atividades da Orquestra de Sopro de lcapuí, conforme atribuições e competências descritas no Anexo Único desta Lei, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais;
          II – 
          bolsa músico - nível II: incentivo financeiro destinado aos musicos participantes das atividades da Orquestra de Sopro de lcapuí, conforme atribuições e competências descritas no Anexo Único desta Lei, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais;
            III – 
            bolsa músico - nível III: incentivo financeiro destinado aos musicos participantes das atividades da Orquestra de Sopro de lcapuí que atuarem como oficineiros junto à comunidade, conforme atribuições e competências descritas no Anexo Único desta Lei, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais;
              § 1º 
              Os valores das bolsas previstos nos incisos I, II e III do presente artigo serão atualizados automaticamente na mesma data e índices que for concedido reajuste aos servidores efetivos técnicos administrativos da Prefeitura Municipal de Icapuí.
                § 2º 
                Para efeitos desta Lei, considera-se oficina a atividade prestada pelos bolsistas oficineiros no âmbito do Programa Pedagógico da Orquestra de Sopro de lcapuí com a finalidade primordial de promover a educação musical.
                  § 3º 
                  As atividades do programa referido no parágrafo anterior:
                    I – 
                    terão seu conteúdo programático definido e implementado no âmbito do Programa Pedagógico da Orquestra de Sopro de lcapuí;
                      II – 
                      permitirão a inscrição de pessoas para cada instrumento característico da oficina, cuja lotação será definida nos termos do art. 3°, parágrafo único, da Lei Municipal n° 564/2012,de 22 de maio de 2012.
                        § 4º 
                        Para fazer jus ao recebimento da bolsa orquestra os interessados deverão residir no Município de lcapuí, prestar processo seletivo, nos termos do art. 3°, parágrafo único, bem como ter concluído o Ensino Médio ou estar regularmente matriculado no Ensino Fundamental ou Médio.
                          Art. 2º. 
                          O incentivo financeiro de que trata o Programa Bolsa Orquestra tem por finalidade compensar e subsidiar a participação dos interessados nas atividades musicais,culturais e sociais da Orquestra de Sopro do Município,razão pela qual não se confunde com prestação de serviço, não gera qualquer vínculo empregatício com o Município e, no caso de servidores municipais, não se incorpora em nenhuma hipótese aos vencimentos e não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.
                            § 1º 
                            O valor da bolsa será utilizado para cobrir gastos com educação,alimentação, saúde, inscrições e transporte
                              § 2º 
                              O número de bolsas para cada categoria e seu respectivo valor será definido por ato do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, conforme disponibilidade financeira e orçamentária e conforme o número de vagas disponíveis.
                                Art. 3º. 
                                A bolsa será concedida por 12 (doze) meses permitida a recondução por novos processos e testes de nivelamento aplicado pela Comissão,nos termos do Regimento Interno.
                                  § 1º 
                                  Após a vigência do prazo da bolsa, incluída a eventual prorrogação,caberá novo processo seletivo para todos os integrantes, ou em caso de ampliação do programa, vacância e possível necessidades de novos instrumentistas conforme sugestão do Maestro e Comissão designada pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
                                    § 2º 
                                    Em caso de vacância serão chamados à vaga os candidatos remanescentes segundo a sua ordem de classificação no Processo Seletivo.
                                      Art. 4º. 
                                      Não há impedimento à participação das atividades da Orquestra de Sopro de lcapuí por servidores públicos municipais, inclusive à percepção da bolsa orquestra, desde que haja compatibilidade de horário e mediante aprovação em processo seletivo, nos termos do art. 3°, parágrafo único, da Lei Municipal n° 564/2012,de 22 de maio de 2012.
                                        Parágrafo único  
                                        O bolsista servidor público poderá se afastar do exercício do cargo ou função pública, sem prejuízo da remuneração, para participar de concertos e outros eventos da orquestra, por meio de solicitação oficial do Maestro, cujo objetivo específico seja divulgar a cultura musical, em com anuência da coordenação da unidade gestora e mediante compensação de horário.
                                          Art. 5º. 
                                          É vedada a concessão de mais de uma bolsa orquestra ao participante do programa.
                                            Art. 6º. 
                                            A bolsa orquestra será paga integralmente ao músico que, durante o mês de atividade, não tiver falta, ou tendo tenham sido justificadas, mediante comprovação, ou paga proporcionalmente, nos termos do Regimento Interno da Orquestra de Sopro de lcapuí.
                                              Parágrafo único  
                                              O músico poderá ser excluído do Programa Bolsa Orquestra se:
                                                I – 
                                                matriculado regularmente no Ensino Fundamental ou Médio, não for aprovado no ano letivo;
                                                  II – 
                                                  não tiver 75% (setenta e cinco por cento) de assiduidade nas atividades da Orquestra de Sopro;
                                                    III – 
                                                    não desempenhar as atribuições correspondentes ao nível no qual está enquadrado conforme o Programa Pedagógico da Orquestra de Sopro de lcapuí.
                                                      Art. 7º. 
                                                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas ao vigente orçamento.
                                                        Art. 8º. 
                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 12 de julho de 2019.

                                                           

                                                          RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                                          Prefeito Municipal

                                                            Anexo I

                                                            DA LEI N° 805/2019, DE 12 DE JULHO DE 2019

                                                              NÍVELATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS
                                                              I- Tocar as escalas maiores com até 03 (três) alterações;
                                                              - Executar no instrumento até a 4a série do Método Pozolli ou outro similar;
                                                              - Ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades da Orquestra de Sopros de lcapuí;
                                                              - Decorar e executar, no mínimo, 30% (trinta por cento) do repertório que a Orquestra de Sopros executa nos desfiles, a saber, estilos musicais dobrados e hinos;
                                                              - Executar 50% (cinquenta por cento) do repertório da Orquestra de Sopros.
                                                              II- Tocar as escalas maiores com até 06 (seis) alterações;
                                                              - Executar no instrumento até a 7ª série do Método Pozolli ou outro similar;
                                                              - Ter frequência minima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades da Orquestra de Sopros de lcapuí;
                                                              - Decorar e executar todo o repertório que a Orquestra de Sopros executa nos desfiles
                                                              - estilos musicais dobrados e hinos;
                                                              - Executar 75% (setenta e cinco por cento) do repertório da Orquestra de Sopros.
                                                              III- Tocar todas as escalas maiores;
                                                              - Executar no instrumento todas as séries do Método PozolIi ou outro similar;
                                                              - Ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades da Orquestra de Sopros de Icapuí;
                                                              - Decorar e executar todo o repertório que a Orquestra de Sopros executa nos desfiles - estilos musicais dobrados e hinos;
                                                              - Executar todo o repertório da Orquestra de Sopros;
                                                              - Executar algum solo em pé de uma música do repertório da Orquestra de Sopros;
                                                              - Auxiliar o maestro, conforme atribuiçõe Interno da Orquestra de Sopros

                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 12 de julho de 2019.

                                                                 

                                                                RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                                                Prefeito Municipal