Lei nº 805, de 12 de julho de 2019
Art. 1º.
Para a viabilização da Orquestra de Sopro de lcapuí, assim denominada
pela Lei Municipal nº 564/2012, de 22 de maio de 2012, fica instituído o Programa
Bolsa Orquestra de Sopro que objetiva a concessão de bolsa-auxílio a músicos
nas seguintes categorias:
I –
bolsa músico - nível I: incentivo financeiro destinado aos músicos participantes
com pouca experiência nas atividades da Orquestra de Sopro de lcapuí, conforme
atribuições e competências descritas no Anexo Único desta Lei, no valor de R$
150,00 (cento e cinquenta reais) mensais;
II –
bolsa músico - nível II: incentivo financeiro destinado aos musicos
participantes das atividades da Orquestra de Sopro de lcapuí, conforme
atribuições e competências descritas no Anexo Único desta Lei, no valor de R$
300,00 (trezentos reais) mensais;
III –
bolsa músico - nível III: incentivo financeiro destinado aos musicos
participantes das atividades da Orquestra de Sopro de lcapuí que atuarem como
oficineiros junto à comunidade, conforme atribuições e competências descritas no
Anexo Único desta Lei, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
mensais;
§ 1º
Os valores das bolsas previstos nos incisos I, II e III do presente artigo serão
atualizados automaticamente na mesma data e índices que for concedido reajuste
aos servidores efetivos técnicos administrativos da Prefeitura Municipal de Icapuí.
§ 2º
Para efeitos desta Lei, considera-se oficina a atividade prestada pelos
bolsistas oficineiros no âmbito do Programa Pedagógico da Orquestra de Sopro de
lcapuí com a finalidade primordial de promover a educação musical.
§ 3º
As atividades do programa referido no parágrafo anterior:
I –
terão seu conteúdo programático definido e implementado no âmbito do
Programa Pedagógico da Orquestra de Sopro de lcapuí;
II –
permitirão a inscrição de pessoas para cada instrumento característico da
oficina, cuja lotação será definida nos termos do art. 3°, parágrafo único, da Lei
Municipal n° 564/2012,de 22 de maio de 2012.
§ 4º
Para fazer jus ao recebimento da bolsa orquestra os interessados deverão
residir no Município de lcapuí, prestar processo seletivo, nos termos do art. 3°,
parágrafo único, bem como ter concluído o Ensino Médio ou estar regularmente
matriculado no Ensino Fundamental ou Médio.
Art. 2º.
O incentivo financeiro de que trata o Programa Bolsa Orquestra tem por
finalidade compensar e subsidiar a participação dos interessados nas atividades
musicais,culturais e sociais da Orquestra de Sopro do Município,razão pela qual
não se confunde com prestação de serviço, não gera qualquer vínculo
empregatício com o Município e, no caso de servidores municipais, não se
incorpora em nenhuma hipótese aos vencimentos e não será considerado para
cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.
§ 1º
O valor da bolsa será utilizado para cobrir gastos com educação,alimentação,
saúde, inscrições e transporte
§ 2º
O número de bolsas para cada categoria e seu respectivo valor será definido
por ato do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, conforme disponibilidade
financeira e orçamentária e conforme o número de vagas disponíveis.
Art. 3º.
A bolsa será concedida por 12 (doze) meses permitida a recondução por
novos processos e testes de nivelamento aplicado pela Comissão,nos termos do
Regimento Interno.
§ 1º
Após a vigência do prazo da bolsa, incluída a eventual prorrogação,caberá
novo processo seletivo para todos os integrantes, ou em caso de ampliação do
programa, vacância e possível necessidades de novos instrumentistas conforme
sugestão do Maestro e Comissão designada pelo Secretário Municipal de Cultura
e Turismo.
§ 2º
Em caso de vacância serão chamados à vaga os candidatos remanescentes
segundo a sua ordem de classificação no Processo Seletivo.
Art. 4º.
Não há impedimento à participação das atividades da Orquestra de Sopro
de lcapuí por servidores públicos municipais, inclusive à percepção da bolsa
orquestra, desde que haja compatibilidade de horário e mediante aprovação em
processo seletivo, nos termos do art. 3°, parágrafo único, da Lei Municipal n°
564/2012,de 22 de maio de 2012.
Parágrafo único
O bolsista servidor público poderá se afastar do exercício do
cargo ou função pública, sem prejuízo da remuneração, para participar de
concertos e outros eventos da orquestra, por meio de solicitação oficial do
Maestro, cujo objetivo específico seja divulgar a cultura musical, em com anuência
da coordenação da unidade gestora e mediante compensação de horário.
Art. 5º.
É vedada a concessão de mais de uma bolsa orquestra ao participante do programa.
Art. 6º.
A bolsa orquestra será paga integralmente ao músico que, durante o mês
de atividade, não tiver falta, ou tendo tenham sido justificadas, mediante
comprovação, ou paga proporcionalmente, nos termos do Regimento Interno da
Orquestra de Sopro de lcapuí.
Parágrafo único
O músico poderá ser excluído do Programa Bolsa Orquestra se:
I –
matriculado regularmente no Ensino Fundamental ou Médio, não for aprovado no ano letivo;
II –
não tiver 75% (setenta e cinco por cento) de assiduidade nas atividades da
Orquestra de Sopro;
III –
não desempenhar as atribuições correspondentes ao nível no qual está
enquadrado conforme o Programa Pedagógico da Orquestra de Sopro de lcapuí.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas ao vigente orçamento.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
| NÍVEL | ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS |
| I | - Tocar as escalas maiores com até 03 (três) alterações; - Executar no instrumento até a 4a série do Método Pozolli ou outro similar; - Ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades da Orquestra de Sopros de lcapuí; - Decorar e executar, no mínimo, 30% (trinta por cento) do repertório que a Orquestra de Sopros executa nos desfiles, a saber, estilos musicais dobrados e hinos; - Executar 50% (cinquenta por cento) do repertório da Orquestra de Sopros. |
| II | - Tocar as escalas maiores com até 06 (seis) alterações; - Executar no instrumento até a 7ª série do Método Pozolli ou outro similar; - Ter frequência minima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades da Orquestra de Sopros de lcapuí; - Decorar e executar todo o repertório que a Orquestra de Sopros executa nos desfiles - estilos musicais dobrados e hinos; - Executar 75% (setenta e cinco por cento) do repertório da Orquestra de Sopros. |
| III | - Tocar todas as escalas maiores; - Executar no instrumento todas as séries do Método PozolIi ou outro similar; - Ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades da Orquestra de Sopros de Icapuí; - Decorar e executar todo o repertório que a Orquestra de Sopros executa nos desfiles - estilos musicais dobrados e hinos; - Executar todo o repertório da Orquestra de Sopros; - Executar algum solo em pé de uma música do repertório da Orquestra de Sopros; - Auxiliar o maestro, conforme atribuiçõe Interno da Orquestra de Sopros |