Lei nº 781, de 07 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

781

2018

7 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a utilização do recurso Proveniente do incentivo "TODOS CONTRA O MOSQUITO" destinado às ações de vigilância e controle das arboviroses no município de Icapuí, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a utilização do recurso Proveniente do incentivo "TODOS CONTRA O MOSQUITO" destinado às ações de vigilância e controle das arboviroses no município de Icapuí, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) proveniente do recurso financeiro repassado pelo Fundo Estadual de Saúde do Ceará ao Fundo Municipal de Saúde de lcapuí (Incentivo "Todos Contra o Mosquito") será destinado às ações de vigilância e controle de Arboviroses neste Município, observando-se as seguintes disposições:
        I – 
        R$ 26.182,00 (vinte e seis mil, cento e oitenta e dois reais) para aquisição de materiais diversos (previstos no Contrato 325/2018, exceto capacetes) para serem utilizados por agentes comunitários de endemias;
          II – 
          R$ 20000,00 (vinte mil reais), para rateio entre os agentes comunitários de endemias, parcela única, que atuaram no Município no ano de 2017;
            III – 
            R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para rateio entre os agentes comunitários de endemias que atuam no Município no ano de 2018, mediante a apresentação de 06 (seis) Levantamentos de Índice Amostral (LIA's);
              IV – 
              R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para aquisição de material em educação em saúde com foco em arboviroses;
                V – 
                R$ 8.000,00 (oito mil reais) para aquisição de 02 (dois) computadores tipo laptops e 02 (duas) impressoras;
                  VI – 
                  R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para formação (oficina, alimentação, espaço, facilitador) para os agentes comunitários de endemias;
                    VII – 
                    R$ 11.218,00 (onze mil, duzentos e dezoito reais) para aquisição de material permanente;
                      VIII – 
                      R$ 3.000,00 (três mil reais) para aquisição de centrífuga e vidraria.
                        Art. 2º. 
                        O recurso proveniente do Incentivo "Todos Contra o Mosquito" de que trata o artigo 1° desta Lei será utilizado conforme as atividades descritas no Plano Municipal de Ação de Vigilância e Controle das Arboviroses (Plano de Contingência Municipal para Enfrentamento de Epidemia por Arboviroses de lcapuí), nos termos da Resolução N° 007/2018, de 08 de agosto de 2018, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Icapuí.
                          Art. 3º. 
                          A utilização do aludido recurso para investimento em ações de combate ao Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika, deverá ser acompanhada pelo Conselho Municipal de Saúde de Icapuí.
                            Art. 4º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 07 de dezembro de 2018.

                               

                              RAIMUNDO LACERDA FILHO
                              Prefeito Municipal