Lei nº 781, de 07 de dezembro de 2018
Art. 1º.
O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) proveniente do recurso financeiro
repassado pelo Fundo Estadual de Saúde do Ceará ao Fundo Municipal de Saúde
de lcapuí (Incentivo "Todos Contra o Mosquito") será destinado às ações de
vigilância e controle de Arboviroses neste Município, observando-se as seguintes
disposições:
I –
R$ 26.182,00 (vinte e seis mil, cento e oitenta e dois reais) para aquisição de
materiais diversos (previstos no Contrato 325/2018, exceto capacetes) para serem
utilizados por agentes comunitários de endemias;
II –
R$ 20000,00 (vinte mil reais), para rateio entre os agentes comunitários de
endemias, parcela única, que atuaram no Município no ano de 2017;
III –
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para rateio entre os agentes comunitários de
endemias que atuam no Município no ano de 2018, mediante a apresentação de
06 (seis) Levantamentos de Índice Amostral (LIA's);
IV –
R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para aquisição de material em
educação em saúde com foco em arboviroses;
V –
R$ 8.000,00 (oito mil reais) para aquisição de 02 (dois) computadores tipo
laptops e 02 (duas) impressoras;
VI –
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para formação (oficina, alimentação, espaço,
facilitador) para os agentes comunitários de endemias;
VII –
R$ 11.218,00 (onze mil, duzentos e dezoito reais) para aquisição de material
permanente;
VIII –
R$ 3.000,00 (três mil reais) para aquisição de centrífuga e vidraria.
Art. 2º.
O recurso proveniente do Incentivo "Todos Contra o Mosquito" de que trata
o artigo 1° desta Lei será utilizado conforme as atividades descritas no Plano
Municipal de Ação de Vigilância e Controle das Arboviroses (Plano de
Contingência Municipal para Enfrentamento de Epidemia por Arboviroses de
lcapuí), nos termos da Resolução N° 007/2018, de 08 de agosto de 2018,
aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Icapuí.
Art. 3º.
A utilização do aludido recurso para investimento em ações de combate ao
Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika, deverá ser
acompanhada pelo Conselho Municipal de Saúde de Icapuí.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.